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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 46 de 24 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre o pagamento de bolsa-auxílio de Curso de Formação no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo. Altera o art. 2º da Portaria SF nº 255/2015.

PORTARIA 46/16 - SF de 23 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre o pagamento de bolsa-auxílio de Curso de Formação no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os candidatos de concurso público aprovados para a fase de curso de formação receberão as respectivas bolsas-auxílio por meio de uma das formas abaixo previstas, desde que não haja obrigatoriedade de pagamento por meio diverso previsto no edital do concurso.

I – preferencialmente por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, aberta em modalidade distinta da “conta-salário” regulamentada pela Resolução n° 3402 do Banco Central do Brasil e alterações;

II – por meio de crédito em conta corrente de outros bancos, aberta em modalidade distinta da “conta-salário” regulamentada pela Resolução n° 3402 do Banco Central do Brasil e alterações;

III – por meio de Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF.

§ 1º As formas previstas nos incisos II e III somente poderão ser utilizadas até o terceiro pagamento sucessivo.

§ 2º Após a posse do candidato, ou ocorrido o terceiro pagamento sucessivo nas formas previstas nos incisos II e III, o pagamento ocorrerá exclusivamente em conta corrente aberta no Banco do Brasil S.A.

Art. 2º Caberá à unidade executora da despesa efetuar o cadastramento dos dados bancários no Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, bem como a emissão da nota de empenho e liquidação, para cada credor.

§ 1º A unidade executora da despesa deverá utilizar os seguintes “recursos”, quando da liquidação da despesa:

I – recurso código 433, na hipótese prevista no inciso I do artigo 1°, para as despesas fonte 00 – Tesouro Municipal;

II – recurso código 445, na hipótese prevista no inciso II do artigo 1°, para as despesas fonte 00 – Tesouro Municipal;

III – recurso código 500, na hipótese prevista no inciso III do artigo 1°, para as despesas fonte 00 – Tesouro Municipal;

IV – recurso próprio da conta corrente vinculada para despesas de fonte diferente de 00 – Tesouro Municipal.

Art. 2º Poderá o Diretor do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, por ato próprio, alterar os códigos dos recursos previstos no parágrafo anterior.

Art. 3º Casos omissos ou excepcionais, inclusive aqueles para os quais a aplicação desta Portaria seja operacional ou tecnologicamente inviável, serão avaliados pelo Subsecretário do Tesouro Municipal.

Art. 4º O Art. 2º da Portaria 255/2015 – SF passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º. .........................

Parágrafo único. Quando a modalidade de pagamento prevista no caput deste artigo tornar inviável o recebimento pelo credor, poderá o Diretor do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, autorizar o pagamento por outra modalidade.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo