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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 189 de 2 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a obtenção de certificado digital para transmissão de informações à Receita Federal do Brasil, em cumprimento aos dispositivos do Decreto 52.295, de 5 de maio de 2011.

PORTARIA SF n° 189, de 02 de agosto de 2016.

Dispõe sobre a obtenção de certificado digital para transmissão de informações à Receita Federal do Brasil, em cumprimento aos dispositivos do Decreto 52.295, de 5 de maio de 2011.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no caput do art. 1º do Decreto 52.295, de 5 de maio de 2011, que determina aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adoção de providências à manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira,

Considerando a obrigatoriedade no uso de certificado digital para transmissão de documentos à Receita Federal do Brasil e à Caixa Econômica Federal e,

Considerando a necessidade de uso do certificado digital para verificação da situação fiscal e detalhamento das divergências das Unidades Orçamentárias da Prefeitura de São Paulo através da página eletrônica da Receita Federal do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º. Os dirigentes dos órgãos e unidades orçamentárias da administração direita, fundos, autarquias, fundações municipais e empresas dependentes, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverão obter certificado digital e-CNPJ emitido por Autoridade Certificadora devidamente habilitada.

§ 1º. Os titulares dos órgãos e unidades referidos no caput deverão obter o certificado digital e-CNPJ no prazo máximo de 5 (cinco) dias da homologação do termo de posse ou do vencimento do certificado.

§ 2º. Caso haja nomeação de Coordenador e Suplente nos termos do Decreto 52.295/11, deverão ser conferidas procurações eletrônicas para acesso e transmissão de informações à Receita Federal do Brasil e à Caixa Econômica Federal com prazo de validade de 5 (cinco) e 3 (três) anos, respectivamente, devendo ser imediatamente revogadas na hipótese de desligamento do servidor.

§ 3º. O titular do certificado deverá conferir procuração aos membros da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos termos da Portaria SF 19, de 28 de janeiro de 2014, no prazo máximo de 2 (dois) dias da emissão do certificado digital ou do vencimento da procuração.

Art. 2º. Os Coordenadores, Suplentes e operadores do sistema SEFIP/GFIP deverão obter certificado digital e-CPF emitido por Autoridade Certificadora devidamente habilitada.

Parágrafo único. Os servidores referidos no caput deverão obter referido certificado no prazo máximo de 5 (cinco) dias da designação ou do vencimento do certificado.

Art. 3º. O descumprimento desta Portaria implicará na apuração de responsabilidade funcional e aplicação de penalidades nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo