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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 178 de 18 de Setembro de 2015

Disciplina o § 3º do art. 10 da Portaria SF nº 82/2015 que dispôs sobre a edição de atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

 

PORTARIA 178/15 - SF de 18 de setembro de 2015

Disciplina o § 3º do art. 10 da Portaria SF nº 82/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de uniformizar a edição de atos administrativos no âmbito desta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ a expedir ofícios:

I - aos órgãos do Poder Judiciário, para informar e solicitar informações sobre matéria relativa ao contencioso fiscal;

II - ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários e ao contencioso judicial e administrativo;

III - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solicitar retificações de dados relativos a autos de infração, decorrentes de decisões judiciais e administrativas;(Revogado pela Portaria SF nº 193/2015)

IV - às Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, ao Departamento de Desapropriações - DESAP e à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, para informar e solicitar informações e documentos acerca de processos e expedientes de sua competência.

Art. 2º Autorizar o Diretor da Divisão de Julgamento - DIJUL a expedir ofícios:

I - ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários, ao contencioso judicial e administrativo, bem como solicitar e prestar informações sobre o andamento de processos, sobre Solicitações de Informações Fiscais (SIF) e sobre execuções fiscais;

II - aos Cartórios de Registro de Imóveis, para solicitar cópias de matrículas, para subsidiar análise de processos de impugnação.

Art. 3º Autorizar o Diretor da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP a expedir ofícios:

I - ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários decorrente de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não incidência e de concessão de isenções e matérias relacionadas à fiscalização e ao crédito tributário do imposto ITBI-IV;

II - aos Cartórios de Registro de Imóveis e aos Tabelionatos de Notas, para solicitações de matrículas e documentos relacionados à transmissão de imóveis, de forma a esclarecer sujeições passivas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e ao Imposto sobre Transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI - IV, relacionadas a pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência e de concessão de isenções e matérias relacionadas à fiscalização e ao crédito tributário do imposto ITBI-IV;

III - aos órgãos públicos, às autarquias, às fundações e às empresas públicas, para informar e solicitar informações e documentos acerca de processos e expedientes de sua competência;

IV - às instituições financeiras e às empresas privadas para solicitação de documentos e informações de assuntos relacionados à transmissão de imóveis.

Parágrafo Único. O Diretor da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais – DIESP poderá, por ato específico, delegar a competência para a expedição de ofícios tratada neste artigo aos Chefes das Subdivisões a ele vinculadas, respeitadas as atribuições de cada Subdivisão.

Art. 4º Autorizar o Diretor da Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAD a expedir ofícios:

I - aos órgãos do Poder Judiciário, para informar sobre matéria relativa ao cadastro mobiliário;

II - aos órgãos do Poder Executivo, para informar sobre matéria relativa ao cadastro mobiliário, observando o sigilo fiscal, conforme legislação em vigor.

Art. 5º Autorizar o Diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis - DICIM a expedir ofícios:

I - à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e Secretaria de Licenciamento – SEL, para solicitar informações para atualização do cadastro de imóveis;

II - ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para informar e solicitar informações relativas ao cadastro de imóveis e lançamentos de IPTU inscritos em dívida ativa;

III - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solucionar problemas relacionados à atualização cadastral, em especial, com as Fichas de Atualização Cadastral – FACs;(Revogado pela Portaria SF nº 193/2015)

IV - aos Cartórios de Registro de Imóveis, para solicitar cópias de matrículas e transcrições;

V - às Subprefeituras, para solicitar informações sobre numeração de imóveis.

Art. 6º Autorizar o Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP a expedir ofícios:

I - à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, para solicitar informações cadastrais referentes a Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde no intuito de fundamentar manifestação em expedientes de competência desta divisão;

II - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solicitar retificação de dados relativos a parcelamento de débitos, retificação no sistema de dados relativos a lançamento, retificação de dados relativos a pagamentos de tributos, emissão de notificações de lançamento, emissão de comunicados e emissão ou alteração de relatórios;(Revogado pela Portaria SF nº 193/2015)

III - ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – FISC, para solicitar a negação de inscrição indevida na Dívida Ativa de débito incluído em parcelamento administrativo e para solicitar ou prestar informações relativas a débitos inscritos na Dívida Ativa;

IV - ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município – JUD, para solicitar ou prestar informações relativas a débitos inscritos na Dívida Ativa, incluídos em parcelamentos administrados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º Autorizar o Diretor da Divisão de Atendimento - DIATE a expedir ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, para requisitar certidão de propriedade de imóveis.

Art. 8º Autorizar o Diretor da Divisão de Mapa de Valores - DIMAP a expedir ofícios destinados a prestar informações constantes do Cadastro de Logradouros, da Base Cartográfica Fiscal ou da Planta Genérica de Valores, mediante solicitações específicas, ou a solicitar as informações necessárias para a atualização do Cadastro de Logradouros, da Base Cartográfica Fiscal ou da Planta Genérica de Valores, em relação aos seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos do Poder Judiciário;

II - Departamento Fiscal - FISC, Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município;

III - departamentos e respectivas divisões, da Secretaria Municipal de Habitação;

IV - departamentos e respectivas divisões, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas ou empresas particulares concessionárias de serviços públicos;

VI - Cartórios de Registro de Imóveis, no âmbito do convênio mantido entre o Município e os Serviços de Registro de Imóveis da Capital.

Art. 9º Autorizar o Diretor da Divisão de Mapa de Valores - DIMAP a responder a ofícios recebidos de outros órgãos da municipalidade, solicitando esclarecimentos ou informações referentes a situações específicas relacionadas ao Cadastro de Logradouros, à Base Cartográfica Fiscal ou à Planta Genérica de Valores, por meio de junção de documentos e/ou folhas de informação aos próprios ofícios, encaminhando-os em devolução aos órgãos solicitantes.

Parágrafo Único. O Diretor da Divisão de Mapas e Valores – DIMAP poderá, por ato específico, delegar a competência para a expedição de ofícios tratada neste artigo aos Chefes das Subdivisões a ele vinculadas, respeitadas as atribuições de cada Subdivisão.

Art. 10º Autorizar o Diretor da Divisão de Certidões – DIVCE a expedir ofícios:

I - aos órgãos do Poder Judiciário, para informar e solicitar informações sobre matéria relativa a certidões em geral;

II - aos órgãos do Poder Executivo, para informar sobre matéria relativa a certidões em geral.

Art. 11º. Autorizar todos os Diretores de Divisão da Subsecretaria da Receita Municipal a expedir ofícios:

I - a qualquer órgão da municipalidade, para solicitar o empréstimo de processos ou outros expedientes cuja consulta seja necessária ao exercício das competências e à realização das atribuições da Divisão;

II - à Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos, da Secretaria Municipal de Gestão, para solicitar, mediante justificativa expressa, a reativação de processo administrativo.

Art. 12º Autorizar o Diretor da Divisão de Compras e Contratos – DICOM, desta Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a expedir ofícios para solicitar autorização para utilização de Atas de Registro de Preços a outros órgãos e entidades municipais.

Art. 13º Autorizar o Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, desta Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a expedir ofícios:

I – ao Tribunal de Contas do Município – TCM –, para informar e solicitar informações nos processos de aposentadoria;

II – a outros Órgãos e Entidades, para informar e solicitar informações a respeito de certidões de tempo de serviço e/ou contribuição;

III – aos outros órgãos desta municipalidade, para informar e solicitar informações a respeito de atestado de frequência dos servidores e outras informações funcionais;

IV – aos órgãos do Poder Judiciário, para informar a respeito da situação cadastral dos servidores desta Secretaria;

V – à autoridade policial, para informar a respeito da situação cadastral dos servidores desta Secretaria;

VI – aos órgãos dos regimes próprios e geral de previdência a respeito da situação cadastral dos servidores desta Secretaria;

VII – aos Serviços Notariais e de Registros Públicos, para solicitar informações sobre servidores inativos.

VIII - de solicitação de ressarcimento ao erário dos vencimentos mensais dos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda afastados nos termos do Decreto 50.953 de 28 de outubro de 2009.(Incluído pela Portaria SF nº 168/2021)

Art. 14º Autorizar o Diretor da Divisão do Disponível - DIDIS a expedir ofícios ao agente financeiro centralizador das disponibilidades de caixa e dos pagamentos a fornecedores cuja demanda não acarrete débitos nas contas correntes da Prefeitura.

Art. 15º Autorizar o Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG a expedir ofícios ao Poder Judiciário em resposta aos pedidos de bloqueio, arresto ou penhora de créditos atinentes aos credores da Municipalidade.

Art. 16º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 168/2021 - Inclui o item VIII ao artigo 13.