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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 17 de 20 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre alteração da redação do § 1º, do artigo 1º, da Portaria SF 50, de 27 de março de 2014.

PORTARIA 17/15 - SF

de 20 de janeiro de 2015.

Dispõe sobre alteração da redação do § 1º, do artigo 1º, da Portaria SF 50, de 27 de março de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei Federal nº 12.546, de 2011 e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil,

R E S O L V E :

Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, da Portaria SF 50, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 1º A retenção a que se refere o “caput” deste artigo encontra respaldo no § 6º, do art. 7º; e § 5º, do art. 8º, da Lei nº 12.546 de 2011, com a redação das Leis n.º 12.995 de 2014 e 12.844, de 2013, respectivamente.

Art. 2º O artigo 1º, da Portaria SF 50, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com acrescido do seguinte parágrafo:

§ 3º Deverão ser observadas as alterações na legislação federal relativas à contribuição para a seguridade social, em especial quanto à forma de recolhimento e retenção.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo