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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 100 de 17 de Junho de 2014

Constituir Equipe Técnica de Trabalho para adoção das medidas necessárias à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP até o término do exercício de 2014

PORTARIA 100/14 - SF

de 30 de maio de 2014.

Constituir Equipe Técnica de Trabalho discriminada no Anexo I desta portaria, para adoção das medidas necessárias à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP até o término do exercício de 2014; aos estudos e acompanhamentos dos Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO, dos Procedimentos Contábeis Específicos – PCE e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP e à divulgação dos estudos e procedimentos correlatos aos trabalhos desenvolvidos pelas Equipes Técnicas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN;

CONSIDERANDO os trabalhos em desenvolvimento para a implementação das Novas Normas Aplicadas ao Setor Público em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

CONSIDERANDO que de acordo com o Capítulo VI da Portaria STN nº 634/13 os Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO são de observância obrigatória e dizem respeito ao registro da despesa e da receita sob o enfoque orçamentário no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que de acordo com o Capítulo VII da Portaria STN nº 634/13 os Procedimentos Contábeis Específicos – PCE são de observância obrigatória pelos entes da Federação conforme disposto no MCASP e dizem respeito ao registro e evidenciação de fatos contábeis relacionados às situações que exigem tratamento diferenciado devido à sua complexidade ou às suas peculiaridades em decorrência da legislação aplicável;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria STN nº 634/13 de que o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP deverão ser adotados por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de observação do disposto no art. 12 da referida portaria de que a consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, bem como as dos exercícios seguintes, deverão observar, integralmente, as regras relativas ao PCASP e às DCASP, estabelecidas pelo MCASP;

CONSIDERANDO que de acordo com o § único do art. 12 da referida portaria a STN não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput do referido artigo 12;

CONSIDERANDO ainda o art. 13 de que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;

CONSIDERANDO os estudos realizados e ações implementadas pelo Grupo Técnico instituído pela Portaria SF nº 85/09 e respectivas alterações;

CONSIDERANDO por fim, que a partir deste exercício os assuntos correlatos ao atendimento do MCASP condizem diretamente aos trabalhos da Divisão de Contabilidade – DICON do Departamento de Contadoria – DECON, resolve:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica de Trabalho, discriminada no Anexo I desta portaria, composta pela Coordenação Geral e pelas Equipes Técnicas de Trabalho para adoção das medidas necessárias ao desenvolvimento da implementação das Novas Normas Aplicadas ao Setor Público em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP

§1º. Deverá ser observado o prazo de até o término do exercício de 2014 para a implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP.

§2º. As Equipes Técnicas de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverão realizar estudos e acompanhamentos dos Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO, dos Procedimentos Contábeis Específicos – PCE e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP.

§3º. As Equipes Técnicas de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverão divulgar os estudos e procedimentos correlatos aos trabalhos desenvolvidos para o atendimento desta Portaria.

Art. 2º A Coordenação Geral dos trabalhos de que trata esta portaria será exercida pelo Diretor da Divisão de Contabilidade – DICON compartilhada com o Diretor do Departamento de Contadoria – DECON.

§1º. Constam no Anexo Único desta portaria os servidores atuais que estão exercendo os cargos de que trata o caput deste artigo.

§2º. Os servidores que venham substituir os atuais servidores de que trata o § 1º deste artigo assumirão, automaticamente, a Coordenação Geral de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Cada Equipe Técnica de Trabalho, de que trata o artigo 1º desta portaria, será composta por uma Coordenação, uma Subcoordenação e por seus respectivos membros.

§1º. Será criado a critério da Coordenação Geral, de que trata o art. 2º desta portaria, dentre os membros da Equipe Técnica de Trabalho 3, incluindo necessariamente a Coordenação e Subcoordenação desta Equipe Técnica, o grupo de relacionamento com técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, para tratativas estritamente correlatas aos trabalhos técnico-contábeis de que trata esta portaria.

§2º. A Equipe Técnica de Trabalho 6 será composta pela Coordenação Geral e pela Coordenação e Subcoordenação de cada Equipe Técnica de que trata o Anexo Único desta portaria.

Inciso I – Constam no Anexo Único desta portaria os servidores atuais que estão compondo a Coordenação Geral e a Coordenação e Subcoordenação de cada Equipe Técnica, que compõem a Equipe Técnica de Trabalho 6.

Inciso II – Os servidores que venham substituir os atuais servidores de que trata o Inciso I do § 2º deste artigo serão, automaticamente, membros da Equipe Técnica de Trabalho 6.

§3º. A divulgação relativa aos trabalhos da Equipe 6, de que trata o Anexo Único desta portaria, será realizada, preferencialmente, por meio do Portal da SF e, sempre que possível, por meio de palestras, seminários e outros meios correlatos.

Art. 4º A disposição dos membros apresentada no Anexo Único desta portaria tem caráter direcionador, cabendo à Coordenação Geral, de que trata o art. 2º desta portaria, a modificação, desde que atendidas a relevância do critério técnico e a necessidade mediata dos serviços inerentes aos trabalhos em desenvolvimento pelas referidas Equipes Técnicas.

Parágrafo Único – Não compete à referida Coordenação Geral a inclusão e exclusão de membros indicados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º A Coordenação Geral de que trata o art. 2º desta portaria poderá solicitar a qualquer momento informações aos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, mas as informações externas a SUTEM serão solicitadas pelo Gabinete do Subsecretário da SUTEM ou da SF, conforme o caso.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria SF n º 85/09, Portaria SUTEM/SF n º 102/09, Portaria SF n º 173/09, Portaria SF n º 9/11, Portaria SF n º 45/11, Portaria SF n º 22/12, Portaria SF nº 78/12 e Portaria SF nº 47/13.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 100/14

I – DA COORDENAÇÃO GERAL l

Daniel Boer de Souza, RF 794.341.5 – Coordenador Geral

Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF 770.083.1 – Coordenador Geral

Ivete Alencar da Silva, RF 784.827.7 – Auxiliar da Coordenação Geral

II – DAS EQUIPES TÉCNICAS

EQUIPE TÉCNICA 1 – Do Plano de Contas – PCASP e do “De/Para”

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3 – Coordenadora Técnica de Equipe

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4 – Subcoordenadora Técnica de Equipe

Membros da Equipe Técnica 1:

Carlos Benito Martinez, RF 550.045.1

Cleide de Oliveira, RF 793.679.6

Eliane Magda Rocha, RF 725.489.0

Flavio Augusto Frasson Leal, RF 574.767.8

Lea Mariano, RF 552.562.4

Valdenice Miguel Cavalcanti, RF 635.480.7

Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179.0

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4

EQUIPE TÉCNICA 2 – Da Tabela de Integração

Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8 –Coordenadora Técnica da Equipe 2

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3 – Subcoordenadora Técnica da Equipe 2

Membros da Equipe Técnica 2:

Cristiane de Oliveira, RF 725.402.4

Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8

Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

EQUIPE TÉCNICA 3 - Dos Testes no Sistema de Orçamento e Finanças

Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1– Coordenadora Técnica da Equipe 3

Marie Fuzikaua, RF 559.483.9 - Subcoordenadora Técnica da Equipe 3

Membros da Equipe Técnica 3:

Carlos Benito Martinez, RF 550.045.1

Cristiane de Oliveira, RF 725.402.4

Diego Ulisses Casagrande, RF 789.770.7

Eliane Magda Rocha, RF 725.489.0

Flavio Augusto Frasson Leal, RF 574.767.8

Flavio Augusto Solla, RF 796.354.8

Francisco Guilherme Saraiva Bruno, RF 752.381.5

Iranice Aparecida Santos Ruivo, RF 652.799.0

Jamil Eduardo Gravina Silva, RF 793.466.1

Lea Mariano, RF 552.562.4

Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 511.451.9

Marie Fuzikaua, RF 559.483.9

Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8

Sidney Francisco Rissieri, RF 660.955.4

Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1

Tereza Mieko Tokuzato Kano, RF 316.278.8

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

EQUIPE TÉCNICA 4 - Das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4 –Coordenadora Técnica da Equipe 4

Lea Mariano, RF 552.562.4 – Subcoordenadora Técnica de Equipe 4

Membros da Equipe Técnica 4:

Auce Luiz Viana de Souza, RF 648.196.5

Carlos Benito Martinez, RF 550.045.1

Cleide de Oliveira, RF 793.679.6

Daniel Boer de Souza, RF 794.341.5

Diego Ulisses Casagrande, RF 789.770.7

Eliana Silva Campos, RF 680.480.2

Jamil Eduardo Gravina Silva, RF 793.466.1

Lea Mariano, RF 552.562.4

Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF 770.083.1

Margarete Tizue Nakamae Takaoka, RF 633.546.2

Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 511.451.9

Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179.0

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4

EQUIPE TÉCNICA 5 - Dos Estudos dos Procedimentos Orçamentários, Específicos e Patrimoniais – conforme MCASP

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4 –Coordenadora Técnica da Equipe 5

Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179.0 – Subcoordenadora Técnica da Equipe 5

Membros da Equipe Técnica 5:

Auce Luiz Viana de Souza, RF 648.196.5

Carlos Benito Martinez, RF 550.045.1

Cilene Ribeiro de Lima, RF 785.311.4

Cleide de Oliveira, RF 793.679.6

Daniel Boer de Souza, RF 794.341.5

Flavio Augusto Solla, RF 796.354.8

Iranice Aparecida Santos Ruivo, RF 652.799.0

Lea Mariano, RF 552.562.4

Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 511.451.9

Marie Fuzikaua, RF 559.483.9

Sidney Francisco Rissieri, RF 660.955.4

Tereza Mieko Tokuzato Kano, RF 316.278.8

Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179.0

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4

EQUIPE TÉCNICA 6 – Da Divulgação dos Estudos e Implementações das Novas Normas Aplicadas ao Setor Público

Tereza Mieko Tokuzato Kano, RF 316.278.8–Coordenadora Técnica da Equipe 6

Marie Fuzikaua, RF 559.483.9 - Subcoordenadora Técnica da Equipe 6

Membros da Equipe Técnica 6:

Daniel Boer de Souza, RF 794.341.5

Lea Mariano, RF 552.562.4

Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF 770.083.1

Marie Fuzikaua, RF 559.483.9

Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8

Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1

Tereza Mieko Tokuzato Kano, RF 316.278.8

Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179.0

Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo