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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 78 de 16 de Julho de 2012

Altera os arts. 2º e 3º da Portaria SF 85/2009, publicada para constituição de Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis com as alterações introduzidas pela Portaria SF 22/2012.

PORTARIA 78/12 - SF

de 04 de julho de 2012

Altera os arts. 2º e 3º da Portaria SF 85/2009, publicada para constituição de Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis com as alterações introduzidas pela Portaria SF 22/2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Trabalho relacionada no art. 2º da Portaria SF n.º 85/2009, passando a constar da seguinte forma:

a) Alexandre Campos Coimbra, RF 794.637.8

b) Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1

c) Daniel Boer de Souza – RF 794.341.5

d) Eliana Silva Campos, RF 680.480.2

e) Eliane Magda Rocha, RF 725.489.0

f) Elizabeth Hatsue Ueda – RF 634.208.6

g) Fábio Makoto Higuchi, RF 735.343.0

h) Feng Chan Li, RF 794.279-6

i) Iranice Aparecida Santos Ruivo – RF 652.799.0

j) Léa Mariano, RF 552.562.4

k) Maria Cristina Martins, RF 660.953-8

l) Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 551.451.9

m) Osame Morinishi Neto – RF 793.768/7

n) Paulo Rogério Seraphim, RF 12.211.4

o) Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8

p) Valdenice Miguel Cavalcanti, RF 635.480.7

q) Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179-0

r) Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3

s) Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4

Art. 2º - A coordenação do grupo será exercida em conjunto pelas servidoras Rosangela de Jesus Barros; Whellen da Silva e Silva e Zilma Ferreira dos Santos.

Art. 3º - As coordenadoras poderão solicitar informações inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho às diversas áreas da Secretaria de Finanças por meio do Gabinete do Departamento de Contadoria e as demais áreas desta Municipalidade por meio do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo