Altera os arts. 2º e 3º da Portaria SF 85/2009, publicada para constituição de Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis com as alterações introduzidas pela Portaria SF 22/2012.
PORTARIA 78/12 - SF
de 04 de julho de 2012
Altera os arts. 2º e 3º da Portaria SF 85/2009, publicada para constituição de Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis com as alterações introduzidas pela Portaria SF 22/2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Trabalho relacionada no art. 2º da Portaria SF n.º 85/2009, passando a constar da seguinte forma:
a) Alexandre Campos Coimbra, RF 794.637.8
b) Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1
c) Daniel Boer de Souza RF 794.341.5
d) Eliana Silva Campos, RF 680.480.2
e) Eliane Magda Rocha, RF 725.489.0
f) Elizabeth Hatsue Ueda RF 634.208.6
g) Fábio Makoto Higuchi, RF 735.343.0
h) Feng Chan Li, RF 794.279-6
i) Iranice Aparecida Santos Ruivo RF 652.799.0
j) Léa Mariano, RF 552.562.4
k) Maria Cristina Martins, RF 660.953-8
l) Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 551.451.9
m) Osame Morinishi Neto RF 793.768/7
n) Paulo Rogério Seraphim, RF 12.211.4
o) Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8
p) Valdenice Miguel Cavalcanti, RF 635.480.7
q) Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179-0
r) Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3
s) Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4
Art. 2º - A coordenação do grupo será exercida em conjunto pelas servidoras Rosangela de Jesus Barros; Whellen da Silva e Silva e Zilma Ferreira dos Santos.
Art. 3º - As coordenadoras poderão solicitar informações inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho às diversas áreas da Secretaria de Finanças por meio do Gabinete do Departamento de Contadoria e as demais áreas desta Municipalidade por meio do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo