CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 935 de 17 de Janeiro de 2012

Altera dispositivos da Portaria SME 5.636, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA 935/12 - SME

Altera dispositivos da Portaria SME 5.636, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, fica acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e o Parágrafo Único renumerado para parágrafo 5º.

“Art. 7º.......

----------------

§1º - Excepcionalmente, para fins de composição da jornada de trabalho, esgotadas as possibilidades indicadas, nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste artigo, as quantidades mencionadas deverão ser ampliadas, em conformidade com o Projeto Pedagógico da escola.

§2º - Para os POIEs com 23 a 25 classes de regência, poderão ser destinadas, horas-aula, a título de JEX, para o atendimento do disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo, até o limite estabelecido.

§ 3º - O número de POIEs menor que o previsto no inciso I deste artigo, somente será autorizado pelo Diretor Regional de Educação, mediante justificativa do Diretor da U.E. e no interesse do Ensino.

§ 4º - As classes que vierem a ser atribuídas em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão atribuídas a título de JEX.

§ 5 - O POIE poderá participar das atividades que compõem os incisos I e VIII do artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o Programa “Ampliar” por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além da sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, nos termos da legislação vigente.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo