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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.290 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2014.

PORTARIA 7290/13 - SME DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 136/13 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a – de 11 de fevereiro a 14 de março de 2014 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE Pirituba – 11/02/14;

b) DRE Campo Limpo – 12/02/14;

c) DRE São Mateus – 13/02/14;

d) DRE Freguesia/Brasilândia – 14/02/14;

e) DRE Penha – 25/02/14;

f) DRE Butant㠖 26/02/14;

g) DRE São Miguel – 27/02/14;

h) DRE Santo Amaro – 28/02/14;

i) DRE Ipiranga – 10/03/14;

j) DRE Guaianases – 11/03/14;

l) DRE Capela do Socorro – 12/03/14;

m) DRE Itaquera – 13/03/14;

n) DRE Jaçanã/Tremembé – 14/03/14;

I.b – Reuniões bimestrais: 29/04, 06/06, 22/08, 09/10 e 10/12/14;

“I.b – Reuniões bimestrais: 29/04, 06/06, 22/08, 09/10 e 09/12/14;”(Redação dada pela Portaria SME nº 1.904/2014)

II – Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período de 23 a 26/09/14;

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para filiados ao SINESP: dias 07 e 08/05/14;

IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes – CREP, nas seguintes datas: 24/03, 22/05, 30/07 e 27/11/14.

Art. 2º – Os profissionais de educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1.904/2014 - Altera o inciso l.b do artigo 1º.