Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2014.
PORTARIA 7290/13 - SME DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 136/13 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2014, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:
I.a de 11 de fevereiro a 14 de março de 2014 uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:
a) DRE Pirituba 11/02/14;
b) DRE Campo Limpo 12/02/14;
c) DRE São Mateus 13/02/14;
d) DRE Freguesia/Brasilândia 14/02/14;
e) DRE Penha 25/02/14;
f) DRE Butantã 26/02/14;
g) DRE São Miguel 27/02/14;
h) DRE Santo Amaro 28/02/14;
i) DRE Ipiranga 10/03/14;
j) DRE Guaianases 11/03/14;
l) DRE Capela do Socorro 12/03/14;
m) DRE Itaquera 13/03/14;
n) DRE Jaçanã/Tremembé 14/03/14;
I.b Reuniões bimestrais: 29/04, 06/06, 22/08, 09/10 e 10/12/14;
I.b Reuniões bimestrais: 29/04, 06/06, 22/08, 09/10 e 09/12/14;(Redação dada pela Portaria SME nº 1.904/2014)
II Congresso Anual de Educação para filiados ao SINESP: período de 23 a 26/09/14;
III Fórum de Formação Sindical e Educacional para filiados ao SINESP: dias 07 e 08/05/14;
IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes CREP, nas seguintes datas: 24/03, 22/05, 30/07 e 27/11/14.
Art. 2º Os profissionais de educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo