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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.941 de 19 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Kits de Materiais Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA 6941/13 - SME DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Kits de Materiais Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a obrigação da Administração em garantir os meios adequados para viabilizar o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos da Rede Municipal de Educação;

- o amplo debate realizado pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação, quanto às necessidades dos materiais e suas respectivas composições;

- a necessidade de inserção gradativa de produtos reciclados que respeitem o meio ambiente na composição dos kits de materiais escolares; e

- a necessidade de se definir a composição dos kits de materiais escolares,

RESOLVE:

1. A aquisição e distribuição de Kits de Materiais Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino observarão aos dispositivos constantes da presente Portaria.

2. Os materiais escolares adquiridos pela Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE-G, nos anos letivos subsequentes, serão distribuídos adotando-se como critério sua forma de uso.

2.1. Cada educando receberá um kit para uso individual e as Unidades Educacionais receberão um kit pedagógico para uso coletivo.

3. Os materiais escolares para CEI, CEMEI, EMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA, serão os abaixo discriminados:

3.1. Kits Individuais:

3.1.1. CEI:

01 Agenda Escolar;

01 Conjunto de giz de cera grosso (12 cores).

01 Agenda Escolar – para todas as crianças matriculadas no CEI;(Redação dada pela Portaria SME nº 6.078/2015)

01 conjunto de giz de cera grosso (12 cores) – para crianças matriculadas nos Mini Grupos I e II.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.078/2015)

3.1.2. EMEI:

01 Agenda Escolar;

01 Estojo Escolar;

01 Caderno de desenho – 48 fls.;

01 Caderno brochurão – 80 fls.;

01 Caderno de desenho – 96 fls.(Redação dada pela Portaria SME nº 4.000/2014)

04 Lápis grafite;

02 Conjuntos de lápis de cor (12 cores);

01 Conjunto de giz de cera (12 cores);

01 Conjunto de caneta hidrográfica (12 cores);

02 Borrachas brancas;

02 Apontadores;

01 Tesoura sem ponta;

02 Colas brancas;

01 Embalagem de tinta guache (6 cores);

02 Caixas de massa para modelar (6 cores).

3.1.3. EMEF, EMEBS, EMEFM – 1º a 6º anos:

01 Agenda Escolar;

01 Estojo Escolar;

04 Cadernos Brochurão – 80 fls.;

01 Caderno de desenho – 96 fls.;

01 Conjunto de lápis de cor (12 cores);

01 Conjunto de giz de cera (12 cores);

01 Conjunto de canetas hidrográficas (12 cores);

02 Borrachas brancas;

02 Apontadores com depósito;

02 Colas brancas;

04 Lápis grafite;

01 Tesoura escolar sem ponta;

01 Régua transparente 30 cm.

3.1.4. EMEF, EMEBS, EMEFM – 7º a 9º anos:

01 Agenda Escolar;

01 Estojo Escolar;

02 Cadernos universitários – 200 fls.;

01 Caderno de desenho – 96 fls.;

01 Conjunto de lápis de cor grande (12 cores);

02 Borrachas brancas;

02 Apontadores com depósito;

04 Lápis grafite;

02 Canetas esferográficas de cor Azul ;

02 Canetas esferográficas de cor Vermelha;

01 Tesoura escolar sem ponta

01 Régua transparente 30cm;

01 Transferidor 180°;

01 Esquadro 45º;

01 Esquadro 60º.

3.1.5. EJA - Etapas: Alfabetização, Básica, Complementar e Final:

01 Agenda Escolar;

01 Estojo Escolar;

03 Cadernos universitários – 200 fls.;

01 Caderno de desenho – 96 fls.;

02 Borrachas brancas;

02 Apontadores com depósito;

03 lápis grafite;

02 canetas esferográficas de cor azul;

02 canetas esferográficas de cor vermelha;

01 régua transparente 30 cm;

3.2. Kits Pedagógicos para as Escolas – para uso coletivo dos alunos:

3.2.1. CEI com menos de 100 alunos:

02 Bobinas de Papel Kraft;

100 Capas plásticas para crachás com prendedor;

1000 Etiquetas adesivas brancas (5,00cm X 10,00cm);

100 Folhas de cartolina branca;

04 Folhas de papel color set. Vermelho;

04 Folhas de papel color set. Amarelo;

04 Folhas de papel color set. Verde;

04 Folhas de papel color set. Azul;

04 Folhas de papel color set. Preto;

30 Conjuntos de cola colorida de 6 cores;

12 Colas líquidas escolares de 1 litro;

12 conjuntos de giz de cera grosso (12 cores);(Incluído pela Portaria SME nº 6.078/2015)

600 palitos de sorvete;

06 Pincéis atômicos de cor Preta;

06 Pincéis atômicos de cor Verde;

06 Pincéis atômicos de cor Azul;

06 Pincéis atômicos de cor Vermelha;

30 Pincéis brocha nº 2;

30 Pincéis grossos nº 10;

10 Embalagens de 500 ml de guache Azul;

10 Embalagens de 500 ml de guache Amarelo;

10 Embalagens de 500 ml de guache Preto;

10 Embalagens de 500 ml de guache Vermelho;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Amarela;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Vermelha;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Azul;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Branca;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Preta;

05 Embalagens de 500g de massa para modelar Verde;

04 Resmas de papel sulfite A3;

01 Resma de papel sulfite A4 de cor Azul;

01 Resma de papel sulfite A4 de cor Rosa;

01 Resma de papel sulfite A4 de cor Amarela;

01 Resma de papel sulfite A4 de cor Branca;

02 Rolos de Plástico Transparente;

05 Rolos de barbante;

12 Rolos de fita crepe;

30 Rolos para pintura;

200 Sacos plásticos grossos com 4 furos.

3.2.2. CEI com mais de 100 alunos:

04 Bobinas de Papel Kraft;

150 Capas plásticas para crachás com prendedor;

1000 Etiquetas adesivas brancas (5,00cm X 10,00cm);

200 Folhas de cartolina branca;

08 Folhas de papel color set. Vermelho;

08 Folhas de papel color set. Amarelo;

08 Folhas de papel color set. Verde;

08 Folhas de papel color set. Azul;

08 Folhas de papel color set. Preto;

50 Conjuntos de cola colorida de 6 cores;

24 Colas líquidas escolares de 1 litro;

1000 palitos de sorvete;

12 Pincéis atômicos de cor Preta;

12 Pincéis atômicos de cor Verde;

12 Pincéis atômicos de cor Azul;

12 Pincéis atômicos de cor Vermelha;

50 Pincéis brocha nº 2;

50 Pincéis grossos nº 10;

20 Embalagens de 500 ml de guache Azul;

20 Embalagens de 500 ml de guache Amarelo;

20 Embalagens de 500 ml de guache Preto;

20 Embalagens de 500 ml de guache Vermelho;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Amarela;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Vermelha;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Azul;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Branca;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Preta;

10 Embalagens de 500g de massa para modelar Verde;

06 Resmas de papel sulfite A3;

02 Resmas de papel sulfite A4 de cor Azul;

02 Resmas de papel sulfite A4 de cor Rosa;

02 Resmas de papel sulfite A4 de cor Amarela;

02 Resmas de papel sulfite A4 de cor Branca;

04 Rolos de Plástico Transparente;

10 Rolos de barbante;

24 Rolos de fita crepe;

24 conjuntos de giz de cera grosso (12 cores).(Incluído pela Portaria SME nº 6.078/2015)

50 Rolos para pintura;

300 Sacos plásticos grossos com 4 furos.

3.2.3. EMEI:

10 Bobinas de Papel Kraft;

500 Capas plásticas para crachá, com prendedor;

10 Colas líquidas escolares de 1 litro;

1000 Etiquetas adesivas brancas (5,00cm X 10,00cm);

100 Folhas de cartolina branca;

08 Folhas de papel color set. Vermelho;

08 Folhas de papel color set. Amarelo;

08 Folhas de papel color set. Verde;

08 Folhas de papel color set. Azul;

08 Folhas de papel color set. Preto;

08 Folhas em E.V.A Vermelha;

08 Folhas em E.V.A Amarela;

08 Folhas em E.V.A Verde;

08 Folhas em E.V.A Azul;

08 Folhas em E.V.A Preta;

50 Conjuntos de cola colorida de 6 cores;

1000 palitos de sorvete;

12 Pincéis atômicos de cor Preta;

12 Pincéis atômicos de cor Verde;

12 Pincéis atômicos de cor Azul;

12 Pincéis atômicos de cor Vermelha;

50 Pincéis brocha nº 2;

50 Pincéis grossos nº 10;

06 Resmas de papel sulfite A3;

16 Resmas de papel sulfite A4 de cor branca;

01 Rolo de Plástico Transparente;

10 Rolos de barbante;

50 Rolos para pintura;

1000 Sacos plásticos grossos, com 4 furos;

3.2.4. EMEF/EMEBS - 1º ao 9º anos:

300 Fitas métricas;

300 Compassos;

1000 Sacos plásticos grossos, com 4 furos;

20 Colas líquidas escolares de 1 litro;

10 Embalagens de 500 ml de guache Azul;

10 Embalagens de 500 ml de guache Amarelo;

10 Embalagens de 500 ml de guache Preto;

10 Embalagens de 500 ml de guache Vermelho;

100 Canetas esferográficas de cor Azul;

100 Canetas esferográficas de cor preta;

100 Canetas esferográficas de cor vermelha;

50 Pincéis nº 0 chato;

50 Pincéis nº 2 redondo;

50 Pincéis nº 4 redondo .

3.2.5. EJA – Alfabetização, Básica, Complementar e Final:

80 Tesouras grandes sem ponta;

100 Folhas com 30 etiquetas de 2,54cm X 6,67cm;

40 Lupas com haste;

40 Pincéis atômicos de cor Preta;

40 Pincéis atômicos de cor Verde;

40 Pincéis atômicos de cor Azul;

40 Pincéis atômicos de cor Vermelha;

100 Compassos;

100 Esquadros 45º (reciclados);

100 Esquadros 60º (reciclados);

100 Transferidores 180º (reciclados);

05 Colas líquidas escolares de 1 litro;

10 Conjuntos de caneta hidrográfica grossa (12 cores);

20 Conjuntos de lápis de cor grande (12 cores);

08 Resmas de papel sulfite A4 de cor branca.

4. Os CEMEIs receberão os materiais escolares discriminados para os CEIs e as EMEIs, observada a quantidade de educandos de cada fase de aprendizagem e desenvolvimento.

5. Os CIEJAs receberão os materiais escolares discriminados para a modalidade EJA, de acordo com cada etapa de ensino.

6. Caberá à Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE adotar as providências necessárias para que os materiais sejam entregues a todos os educandos, regularmente matriculados até 1º de março do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pela escola.

6.1. Os educandos regularmente matriculados após 1º de março poderão receber materiais, caso existam kits disponíveis e adequados na Unidade Escolar ou DRE em que estiver matriculado.

7. Compete às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas que serão contratadas pela CONAE, representando à CONAE-G quanto a eventuais problemas detectados pelas Unidades Educacionais que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

8. Compete às Unidades Educacionais atestar o recebimento de todos os materiais; acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas; coordenar a distribuição dos materiais aos educandos; zelar pelo armazenamento dos materiais pedagógicos de uso coletivo; valorizar o uso e conservação dos materiais junto aos pais e educandos, representando à Diretoria Regional de Educação quanto a eventuais problemas detectados que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

9. A Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE deverá adotar medidas que permitam efetivar as aferições da qualidade dos itens que compõem os kits individuais e pedagógicos, com apoio, se necessário, de instituições públicas especializadas (INMETRO, IPEM).

10. A Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE deverá, gradativamente e respeitados os limites orçamentários, propor programa anual de aquisição de itens do Kit Escolar, fabricados a partir de produtos reciclados, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 14.439/2007.

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano de 2.014, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.081, de 30/09/08 e alterações posteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 4.000/2014 - Altera o intem 3.1.2 do artigo 1º.
  2. Portaria SME nº 6.078/2015 - Altera os intens 3.1.1; 3.2.1 e 3.2.2 do artigo 1º.