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LEI Nº 14.439 de 19 de Junho de 2007

Dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Pública Municipal.

LEI Nº 14.439, DE 19 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 21/05, da Vereadora Soninha - PT)

Dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Pública Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta promoverão programas de conscientização destinados a seus servidores sobre a importância da reciclagem e da reutilização de materiais em suas atividades.

Art. 2º Todos os órgãos públicos municipais deverão disponibilizar espaço e meios adequados à coleta seletiva de materiais empregados em suas atividades.

Art. 3º O Executivo fará uso de papel reciclado em seus materiais de expediente, de modo a garantir uma utilização mínima de 10% (dez por cento) do total de papel consumido.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo observará o princípio da economia, que rege as compras e aquisições na Administração Pública.

§ 2º A aquisição de papel reciclado sempre terá prioridade sobre a de papel clareado a cloro, considerados os preços e condições vigentes no mercado, além da conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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