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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.661 de 5 de Dezembro de 2013

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares de Janeiro de 2014 em Unidades-Polo.

PORTARIA 6661/13 - SME

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares de Janeiro de 2014 em Unidades-Polo, nos termos da Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou os períodos de recesso e férias escolares para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;

- os dispositivos contidos na Portaria SME nº 6.448, de 15/11/13 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades-2014 e nele previu o período de férias escolares para as Unidades de Educação Infantil da rede direta a se realizar no período de 02/01/14 a 31/01/14;

- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;

- as disposições contidas no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 08/11 ratificado pelo Parecer CNE/CEB nº 23/12.

- que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos – nas Unidades de Educação Infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros);

- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada deve ser atendida;

- que para organizar o atendimento aos que dele necessitam, a Secretaria Municipal de Educação determinou em Comunicado nº 1.528, de 03/12/13, que as Unidades de Educação Infantil da rede direta e conveniada abrissem inscrições de crianças para o período de férias escolares mediante registro documental firmado pelos pais, mães e responsáveis;

- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares, compreendido entre 02/01/14 a 31/01/14, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625/12 e da presente Portaria.

Art. 2º - As Unidades-Polo discriminadas no Comunicado nº 1.529, de 03/12/13, deverão organizar-se com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o total atendimento das crianças inscritas em cada Polo.

Art. 3º - As crianças inscritas para participarem das atividades oferecidas nas Unidades-Polo, no período de férias escolares do mês de janeiro/2014, em virtude de sua necessidade de atendimento ininterrupto ou a dos pais ou mães trabalhadores(as), deverão frequentar o CEI a ela designado mediante inscrição formalizada pelo pai/mãe/responsável.

Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos, no período aludido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º - Os Polos de atendimento deverão funcionar com integrantes da Equipe Gestora e de Apoio do próprio CEI, por um período de, até, 10(dez) horas diárias.

Art. 6º - O atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil – PEIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs, interessados e inscritos para ministrar atividades nos Polos de atendimento, independentemente do CEI de sua lotação.

§ 1º- A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação/exercício, independentemente de esta ser ou não Unidade-Polo, até o dia 12/12/13, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição , conforme modelo constante do Anexo único, parte integrante desta Portaria.

§ 2º - O docente deverá se inscrever podendo indicar até 03(três) Unidades-Polo, na ordem de sua preferência, vinculadas à respectiva DRE de lotação/exercício.

§ 3º - Poderão ser aceitas inscrições de docentes para atendimento às crianças pelo período de 15(quinze) ou 30(trinta) dias.

§ 4º - As inscrições terão caráter definitivo, não cabendo desistências.

§ 5º - As Fichas de Inscrição dos Docentes, devidamente preenchidas, deverão ser encaminhadas às respectivas DREs, acompanhadas da sua Ficha de Pontuação/2014, até o dia 13/12/13.

§ 6º - Caberá às DREs a organização e distribuição dos grupos de PEIs/ADIs em cada Unidade-Polo, respeitada a ordem de classificação e preferência dos Profissionais envolvidos

§ 7º - Constatada a presença de um número maior de candidatos inscritos que o número de vagas oferecidas, caberá ao Diretor Regional de Educação efetuar a devida atribuição na ordem de classificação conforme Coluna 2 da Ficha de Pontuação para Atribuição/2014.

Art. 7º - Na hipótese de o número de Professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor de Escola da Unidade-Polo programar as férias de Janeiro dos PEIs/ADIs da própria Unidade em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário:

I - a escala de pontuação;

II – a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:

a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil efetivo.

Parágrafo Único - O Diretor de Escola da Unidade-Polo poderá ainda estabelecer outros critérios para programar as férias dos PEIs/ADIs, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.

Art. 8º - Em casos de absoluta excepcionalidade, constatada a inexistência de profissionais para atendimento as crianças, o Diretor de Escola deverá interromper as férias de outros professores, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 9º - Cada PEI/ADI cumprirá jornada de 5(cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.

Art. 10 - Pelo trabalho realizado, os Profissionais de Educação envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I- 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivo exercício para PEIs/ADIs;

II- 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais da Equipe Gestora e de Apoio;

Parágrafo Único - Ao final do período de prestação de serviços, o Diretor da Unidade-Polo deverá emitir Atestado para fins de Evolução Funcional visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11 – As férias não gozadas pelos PEIs/ADIs deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2014, mediante escala específica. 

Art. 12 – Os Diretores Regionais de Educação poderão, em caráter excepcional, convocar e remanejar os Auxiliares Técnicos de Educação contratados nos termos do Comunicado SME nº 891/13, para prestarem serviços no mês de Janeiro nas Unidades-Polo que deles necessitarem.

Art. 13 - Compete aos Diretores dos Centros de Educação Infantil-CEIs dar ciência expressa, a todos profissionais docentes, dos dispositivos contidos na presente Portaria.

Art. 14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.661, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ________________________________

CEI __________________________________________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Portaria SME nº , de de dezembro de 2013, publicada em DOC /12/2013)

Eu, ________________________________________________________, RF ________________, Professor de Educação Infantil/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Telefone: ________________, E-mail: ____________________________________ lotado(a) no CEI ___________________________________ venho, por meio desta, inscrever-me para trabalhar em uma das Unidades Polo de atendimento durante o período de férias escolares/2014, conforme se segue:

PERÍODO:

( ) 1ª Quinzena (02/jan/2014 a 16/jan/2014)

( ) 2ª Quinzena (17/jan/2014 a 31/jan/2014)

( ) Período Completo (02/jan/2014 a 31/jan/2014)

CEI Polo de Opção (em ordem de preferência):

1.____________________

2._____________________

3._____________________

Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.

S.P. ___/12/2013.

______________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR

Ciente:

___________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DA CHEFIA DA U.E.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo