PORTARIA 6617/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola";
- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar maior organicidade nas ações desenvolvidas no Programa "São Paulo é uma Escola";
- a necessidade de se estabelecer critérios normatizadores do trabalho do Coordenador Comunitário ( Educador Comunitário);
RESOLVE:
Art. 1º - As funções do Educador Comunitário do Programa "São Paulo é uma Escola" a serem desempenhadas em co-responsabilidade com o Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico, ficam normatizadas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º - Cada Unidade Escolar contará com 01 (um) Educador Comunitário, que será um Professor em exercício na Unidade Escolar, optante por Jornada Básica - JB ou Jornada Especial Ampliada - JEA, com disponibilidade de horário para atendimento às necessidades do Programa.
§ 1º - Os Professores interessados deverão apresentar proposta de trabalho, referendada pelo Conselho de Escola, para seleção e indicação de um, pelo Diretor de Escola.
§ 2º - O Professor indicado pelo Diretor de Escola deverá apresentar comprovação de que participou do Curso "Educador Comunitário" ou que se comprometa a fazê-lo quando SME abrir novas turmas.
§ 3º - O Educador Comunitário será designado por ato oficial do Secretário Municipal de Educação.
Art. 3º - O Educador Comunitário exercerá suas atribuições sem prejuízo das atividades de regência de classes/aulas e perceberá remuneração como Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX, respeitados os limites previstos em lei, as horas-aula efetiva e exclusivamente desempenhadas para o desenvolvimento do Programa "São Paulo é uma Escola".
Art. 4º - Serão competências do Educador Comunitário:
I - Participar das ações de formação promovidas pela SME e/ou Coordenadorias de Educação;
II - Promover condições de participação popular nas atividades abertas da escola ou outros espaços educativos do entorno, que desenvolvam ações de cidadania;
III - Articular as atividades propostas com o Projeto Pedagógico da Escola;
IV - Incluir os Projetos oferecidos pela SME nas atividades do Programa "São Paulo é uma Escola";
V - Promover atividades complementares que auxiliem no desenvolvimento da Leitura e da Escrita;
VI - Buscar parcerias e espaços locais, para o desenvolvimento de ações formativas a fim de acolher os alunos e ampliar as possibilidades educativas em decorrência dessa cooperação;
VII - Buscar parcerias com as Unidades Básicas de Saúde da sua região, a fim de viabilizar o programa "Escola Promotora de Saúde";
VIII - Estabelecer contatos com órgãos públicos/ entidades não governamentais com vistas a enriquecer as experiências de aprendizagem;
IX - Organizar a agenda semanal de atividades da escola, inclusive, acompanhando as desenvolvidas nos finais de semana, observadas as normas legais vigentes;
X - Promover condições para a atuação de agentes recreativos, estudantes de nível superior e oficineiros devidamente credenciados junto a SME;
XI - Participar da implementação do Plano de Ação da Associação de Pais e Mestres, da organização do Grêmio Estudantil e da articulação dessas instituições com o Conselho de Escola;
XII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
XIII - Construir instrumentos que permitam a avaliação contínua das atividades propostas, com vistas ao seu constante aprimoramento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 7220/05(SME)-ALTERA ART.2. DA PORTARIA.
P 653/06(SME)-ALTERA ART. 2. DA PORTARIA