Delega competência aos Diretores Regionais de Educação para autorizar a celebração de convênios de Educação Infantil.
PORTARIA 6575/13 - SME DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art. 10, do Decreto Municipal nº 28.630, de 30 de março de 1990, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 46.660, de 24 de novembro de 2005,
RESOLVE:
I - Delegar, excepcionalmente, competência aos Diretores Regionais de Educação para autorizar nos termos da Portaria SME nº 3.477/11 e alterações, a celebração em continuidade e os aditamentos para prorrogação de vigência e adequação da capacidade de atendimento de convênios de Educação Infantil, bem como firmar os respectivos termos, até 15/02/2014.
II - A delegação de competência de que trata o artigo anterior é intransferível.
III A organização da tramitação dos processos atenderá às orientações a serem expedidas por SME/ATP.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo