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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 650 de 19 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.

PORTARIA 650/10 - SME DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício nº 074/09 o Presidente SINESP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2010, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a – de 23 de fevereiro a 12 de março de 2010 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE Itaquera – 23/02/20;

a) DRE Itaquera - 23/02/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 1432/10)

b) DRE Capela do Socorro – 24/02/10;

c) DRE Pirituba – 25/02/10;

d) DRE São Miguel – 26/02/10;

e) DRE Ipiranga – 01/03/10;

f) DRE São Mateus – 02/03/10;

g) DRE Butant㠖 03/03/10;

h) DRE Santo Amaro – 04/03/10;

i) DRE Jaçanã/Tremembé – 05/03/10;

j) DRE Guaianases – 09/03/10;

l) DRE Campo Limpo – 10/03/10

m) DRE Penha – 11/03/10;

n) DRE Freguesia/Brasilândia – 12/03/10.

I.b – Reuniões bimestrais: 06/04/10, 17/06/10, 16/08/10 e 20/10/10.

II – Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 21 a 24/09/10.

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 15 e 16/04/10.

IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes – CREP, nas seguintes datas: 26/03/10, 10/05/10, 02/09/10 e 09/11/10.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1432/10  - Altera o inciso I do artigo 1º.