Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM.
PORTARIA 649/10 - SME DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício 001/2010, o Presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2010, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho,
nas seguintes datas: 22/02/10, 27/04/10, 23/06/10, 23/08/10 e 01/10/10.
II Congresso de Anual de Educação Delegados eleitos: período de 26 a 29/10/10.
III Curso de Formação Sindical para:
a) Profissionais de EMEI e CEI, lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 12/04/10;
b) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio, lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais e Órgãos da SME: 18/06/10.
IV Reunião do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 26/02, 30/04, 31/08 e 06/10.
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo