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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.864 de 22 de Dezembro de 2009

Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

PORTARIA 5864/09 - SME

Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a possibilidade de oportunizar aos titulares de cargos de Supervisor Escolar a escolha de novo local de exercício para 2010, ainda que em caráter provisório;

RESOLVE:

Art. 1º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar, lotados e em exercício nas Diretorias Regionais de Educação poderão, de acordo com seu interesse, participar do processo de redistribuição para escolha de local de exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de sua lotação, na conformidade da presente portaria.

Art. 2º - O processo de redistribuição de que trata a presente portaria observará os seguintes critérios:

a) a escolha de novo local de exercício para 2010 será opcional ao interessado, ainda que inscrito;

b) a escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir de 26 de janeiro de 2010 e até 31/12/2010;

c) será preservada a lotação do Supervisor Escolar, sendo o novo local de exercício considerado como a título precário.

Art. 3º - As inscrições para participação no processo de redistribuição serão efetuadas nos dias 13 e 14/01/2010, no Setor de Atendimento – 1º andar, da CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento do interessado (Anexo Único da presente Portaria) e apresentação da “Ficha de Pontuação – Supervisor Escolar”, elaborada nos termos da Portaria nº 5.076, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 4º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar, inscritos no processo de redistribuição, efetuarão escolha de vaga em CONAE 2 – Auditório, no dia 19/01/2010, às 14 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos, considerando-se os critérios fixados no artigo 3º da Portaria SME nº 5.076/ 2008, conforme segue:

I – Tempo de efetivo exercício na função específica de Supervisor Escolar, como titular;

II – Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal;

III – Tempo de Magistério Público Municipal.

§ 1º – Serão utilizados para fins de desempate, os critérios fixados no artigo 5º da citada Portaria.

§ 2º - Para fins de apuração do tempo será considerada a data limite de 31/12/2009.

Art. 5º - Serão oferecidas para escolha as vagas existentes nos módulos das Diretorias Regionais de Educação que se encontram sem titular de cargo, como também as vagas dos Supervisores Escolares que efetuarem escolha no processo de redistribuição, aos candidatos classificados subsequentemente.

Art. 6º - Em qualquer etapa do processo de redistribuição, o Supervisor Escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 7º - Serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

a) a classificação dos inscritos constando nome, registro funcional, lotação e total de pontos;

b) o resultado do processo de redistribuição, discriminando nome, registro funcional, lotação e local de exercício para o ano de 2010.

Art. 8º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar participantes do processo de redistribuição, e que efetuarem escolha, deverão iniciar exercício no novo local em 26/01/2010.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 5864, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Educação

Divisão de Recursos Humanos – CONAE 2

Exmo. Senhor Secretário Municipal de Educação

Nome: ______________________________________________________________________,

Registro funcional/vínculo ______________________ , Supervisor Escolar, lotado e em exercício na Diretoria Regional de Educação _________________________, solicita sua inscrição para participação no processo de redistribuição, a título precário, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de sua lotação, na conformidade do disposto na Portaria SME nº de 2009.

São Paulo, de janeiro de 2010.

____________________________________

Assinatura do interessado

Visto do(a) Sr(a) Diretor(a) Regional de Educação

___/___/2010

______________________________________

Assinatura/carimbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo