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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.744 de 9 de Dezembro de 2009

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterados pela Portaria SME nº 2.087, de 29/04/08.

PORTARIA 5744/09 - SME

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterados pela Portaria SME nº 2.087, de 29/04/08.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP,

RESOLVE:

Art.1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pela Portaria SME nº 2.087/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 – Cada entidade receberá mensalmente auxílio financeiro de R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 2º - A cláusula segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pela Portaria SME nº 2.087/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Segunda

A CONVENIADA receberá, mensalmente, auxílio financeiro de R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária nº ......”.

Art. 3º - Para a alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização do termo de aditamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2009, e revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME 2087/08 publicada em 30/04/08.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo