Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08 que dispõe sobre Projetos Especiais de Ação - PEAs e dá outras providências.
PORTARIA 5551/11 - SME
Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação PEAs, na seguinte conformidade:
I Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.
II Professores:
1. sujeitos à Jornada Especial de Formação JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.
2. sujeitos à Jornada Básica do Docente JBD: nas horas-atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente TEX.
3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: nas horas-atividade.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil ADIs;
b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor JB, instituída pela Lei 11.434/93;
§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente TEX os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.
§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente TEX será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.
§ 4º - Os Professores Orientadores de Informática Educativa POIEs e Professores Orientadores de Sala de Leitura POSLs participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.
§ 5º - Os Professores que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para Fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.
§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo