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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.551 de 24 de Novembro de 2011

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08 que dispõe sobre Projetos Especiais de Ação - PEAs e dá outras providências.

PORTARIA 5551/11 - SME

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade:

I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.

II – Professores:

1. sujeitos à Jornada Especial de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.

2. sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: nas horas-atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente – TEX.

3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: nas horas-atividade.

§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:

a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs;

b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;

c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93;

§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.

§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente – TEX será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.

§ 4º - Os Professores Orientadores de Informática Educativa – POIEs e Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSLs participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.

§ 5º - Os Professores que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para Fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.

§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.”

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo