Altera os artigos 7º, 23, 28, 31, 44 e a cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.
PORTARIA 5473/11 - SME DE 18/11/2011.
Altera os artigos 7º, 23, 28, 31, 44 e a cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SME nº 3.477/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - .................................................................................................
Parágrafo único Excetuam-se da apresentação do documento de que trata o inciso VI deste artigo, as Unidades que já possuem Autorização de Funcionamento ou Unidades da Rede Conveniada Indireta que prestam serviços em próprios municipais.
Art. 23 - ................................................................................................
§ 2º - Nos CEIs/Creches mantidos pela rede privada conveniada, os bens permanentes serão adquiridos com recursos próprios da Conveniada.
..............................................................................................................
Art. 28 - ................................................................................................
§ 2º - Também ocorrerão descontos nos casos em que o quadro de Recursos Humanos não estiver em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação.
..............................................................................................................
Art. 31 - ................................................................................................
§ 3º - Na hipótese de haver saldo do Adicional, este deve ser considerado na prestação de contas do Adicional do exercício seguinte.
Art. 44 As entidades cujo termo de convênio se encontra em vigor na data desta Publicação, deverão atender, até 31/03/2012, ao contido nos artigos 39 a 42 desta Portaria.
Art. 2º - A cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011 passa a vigorar nos termos seguintes:
CLÁUSULA NONA DOS DESCONTOS
Deverão ser descontados na prestação de contas:
...............................................................................................................
b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação
..............................................................................................................
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo