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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.473 de 18 de Novembro de 2011

Altera os artigos 7º, 23, 28, 31, 44 e a cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.

PORTARIA 5473/11 - SME DE 18/11/2011.

Altera os artigos 7º, 23, 28, 31, 44 e a cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SME nº 3.477/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - .................................................................................................

Parágrafo único – Excetuam-se da apresentação do documento de que trata o inciso VI deste artigo, as Unidades que já possuem Autorização de Funcionamento ou Unidades da Rede Conveniada Indireta que prestam serviços em próprios municipais.”

“Art. 23 - ................................................................................................

§ 2º - Nos CEIs/Creches mantidos pela rede privada conveniada, os bens permanentes serão adquiridos com recursos próprios da Conveniada.

..............................................................................................................”

“Art. 28 - ................................................................................................

§ 2º - Também ocorrerão descontos nos casos em que o quadro de Recursos Humanos não estiver em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação.

..............................................................................................................”

“Art. 31 - ................................................................................................

§ 3º - Na hipótese de haver saldo do Adicional, este deve ser considerado na prestação de contas do Adicional do exercício seguinte.”

“Art. 44 – As entidades cujo termo de convênio se encontra em vigor na data desta Publicação, deverão atender, até 31/03/2012, ao contido nos artigos 39 a 42 desta Portaria.”

Art. 2º - A cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011 passa a vigorar nos termos seguintes:

“CLÁUSULA NONA – DOS DESCONTOS

Deverão ser descontados na prestação de contas:

...............................................................................................................

b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação

..............................................................................................................”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo