CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.473 de 18 de Novembro de 2011)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 18/11/2011
Data de publicação 19/11/2011
Ementa

Altera os artigos 7º, 23, 28, 31, 44 e a cláusula nona do Anexo Único da Portaria SME nº 3.477/2011, que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/11/2011 , p. 12
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

Palavras-chave

BERÇÁRIO

CONVÊNIO

CRECHE MUNICIPAL

DESPESA

ENTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

CRECHE