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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.448 de 8 de Dezembro de 2001

ALTERA P 5319/01 - AS CLASSES NOS CEI'S DE CRIANCAS REMANESCENTES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS ADI'S, SERAO OFERECIDAS AOS PROFESSORES DE EDUCACAO INFANTIL, NAS ETAPAS DE ESCOLHA/ATRIBUICAO REALIZADAS NOS NAE'S.

PORTARIA 5448/01 - SME

Dá nova redação ao Parágrafo Único do art.18 da Portaria SME 5.319, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º: O Parágrafo Único do art.18 da Portaria SME 5.319, de 22 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18:..........................................................................................................

Parágrafo Único: As classes que funcionam nos Centros de Educação Infantil - CEIs da rede direta, a eles subordinadas e constituídas por crianças de 4 a 6 anos, remanescentes do processo de escolha dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil com habilitação específica para o Magistério, serão oferecidas aos Professores de Educação Infantil nas Etapas de escolha/atribuição realizadas nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs."

Art.2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5660/01(SME)-REVOGA A PORTARIA