PORTARIA 5448/01 - SME
Dá nova redação ao Parágrafo Único do art.18 da Portaria SME 5.319, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º: O Parágrafo Único do art.18 da Portaria SME 5.319, de 22 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18:..........................................................................................................
Parágrafo Único: As classes que funcionam nos Centros de Educação Infantil - CEIs da rede direta, a eles subordinadas e constituídas por crianças de 4 a 6 anos, remanescentes do processo de escolha dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil com habilitação específica para o Magistério, serão oferecidas aos Professores de Educação Infantil nas Etapas de escolha/atribuição realizadas nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs."
Art.2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.