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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.446 de 8 de Dezembro de 2001

PRORROGA ATE 13/12/02 OS AFASTAMENTOS PARA MINISTRAR AULAS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A SME.

PORTARIA 5446/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e considerando o que dispõe o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/06/92,

R E S O L V E:

I - Os afastamentos concedidos nos termos do disposto no inciso III do artigo 50 da Lei nº 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2002.

II - Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2002, revogadas as disposições em contrário.