PORTARIA 5446/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e considerando o que dispõe o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/06/92,
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos nos termos do disposto no inciso III do artigo 50 da Lei nº 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2002.
II - Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2002, revogadas as disposições em contrário.