PORTARIA 5424/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, considerando:
-o processo de desconcentração de atividades na área de pessoal, visando a racionalização e agilização dos serviços;
-a necessidade de imprimir celeridade às ações desenvolvidas na área de recursos humanos;
-o disposto no Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001, em especial no artigo 1º, incisos II, III, IV, V e VII, e artigo 5º,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Diretora de Divisão, da Divisão de Recursos Humanos, da CONAE para, observada a legislação vigente, decidir sobre:
I - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
II - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
III - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço.
Art. 2º - Delegar aos Coordenadores Regionais de Educação, competência para decidir sobre:
I - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de l979;
II - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de l989.
Art. 3º - A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.