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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.424 de 7 de Dezembro de 2001

DELEGA COMPETENCIA A DIRETORA DE DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS E AOS COORDENADORES DA CONAE, RELATIVAS A SERVIDORES CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 5424/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, considerando:

-o processo de desconcentração de atividades na área de pessoal, visando a racionalização e agilização dos serviços;

-a necessidade de imprimir celeridade às ações desenvolvidas na área de recursos humanos;

-o disposto no Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001, em especial no artigo 1º, incisos II, III, IV, V e VII, e artigo 5º,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência à Diretora de Divisão, da Divisão de Recursos Humanos, da CONAE para, observada a legislação vigente, decidir sobre:

I - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

II - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

III - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço.

Art. 2º - Delegar aos Coordenadores Regionais de Educação, competência para decidir sobre:

I - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de l979;

II - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de l989.

Art. 3º - A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2697/05(SME)-REVOGA ARTIGO 2. DA PORTARIA