Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12 que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.
PORTARIA 5263/12 - SME DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e
CONSIDERANDO:
- o contido na Lei 15.499, de 07/12/11 e no Decreto nº 52.857, de 20/12/11;
- os dispositivos expressos na Lei nº 15.526, de 12/01/12 e no Decreto nº 53.061 de 02/04/12, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;
- a relevância social que se reveste a prestação dos serviços conveniados,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o prazo para a concessão de autorização de funcionamento referida nos artigos 39 a 42 desta Portaria, para as entidades cujo termo de convênio se encontre em vigor e que, exclusivamente, ainda não apresentaram os documentos indicados nos incisos VI e VII do artigo 41 desta Portaria.
Parágrafo Único Para cumprimento do disposto no caput deste artigo as Diretorias Regionais de Educação deverão verificar as entidades que se encontram na situação descrita e registrarem expressamente no correspondente P.A. o novo prazo concedido.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo