Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal..
PORTARIA 4802/13 - SME
DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- Aos professores regentes de classes integrantes do Projeto Toda Força ao 1º e 2º Anos do Ciclo I TOF e do Projeto Intensivo no Ciclo I PIC 3º e 4º Anos, devidamente avaliados pelas Equipes Gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Anexo III - Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2), expedido pela Unidade Educacional ao final do ano letivo, considerando-se o disposto nas Portarias SME nº 5.403, de 16/11/2007, e nº 5.905, de 24/11/2010.
Art. 2º - O Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2) do Anexo III, integrante da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, fica substituído pelo Anexo Único desta portaria.
Art. 3º - O item VII, b, da Tabela de pontuação de títulos Anexo VI da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) mérito por docência em classes envolvidas no Projeto Toda Força ao 1º e 2º Anos do Ciclo I TOF e Projeto Intensivo no Ciclo I PIC 3º e 4º Anos
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo