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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.802 de 17 de Agosto de 2013

Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal..

PORTARIA 4802/13 - SME

DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º- Aos professores regentes de classes integrantes do Projeto Toda Força ao 1º e 2º Anos do Ciclo I – TOF e do Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 3º e 4º Anos, devidamente avaliados pelas Equipes Gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Anexo III - Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2), expedido pela Unidade Educacional ao final do ano letivo, considerando-se o disposto nas Portarias SME nº 5.403, de 16/11/2007, e nº 5.905, de 24/11/2010.

Art. 2º - O Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2) do Anexo III, integrante da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, fica substituído pelo Anexo Único desta portaria.

Art. 3º - O item VII, b, da Tabela de pontuação de títulos – Anexo VI da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) mérito por docência em classes envolvidas no” Projeto Toda Força ao 1º e 2º Anos do Ciclo I – TOF” e “Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 3º e 4º Anos”

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo