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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.905 de 24 de Novembro de 2010

Reorienta o Programa "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal" nas EMEF, EMEFM e EMEE, reorganizado pela Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07.

PORTARIA 5905/10 - SME DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Reorienta o Programa "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal" nas EMEF, EMEFM e EMEE, reorganizado pela Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o contido na Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07, que reorganiza o Programa “Ler e Escrever – Prioridade na Escola Municipal”;

- o disposto no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” para os Ciclos I e II do Ensino Fundamental, instituídas pela Portaria SME nº 4.507, de 30/08/07;

- a implantação do Ensino Fundamental com duração de 9(nove) anos a partir de 2010;

- as metas de alfabetização indicadas no Plano Plurianual da Cidade de São Paulo;

- os resultados de aproveitamento dos alunos indicados anualmente pela Prova São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa “Ler e Escrever – Prioridade na Escola Municipal”, reorganizado pela Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07 fica reorientado na conformidade do estabelecido na presente Portaria.

Parágrafo Único - O Programa referido no “caput” deste artigo destina-se a todos os anos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEE, com vistas à promoção das adequações decorrentes da implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos e considerados os resultados de aproveitamento dos alunos obtidos na Prova São Paulo.

Art. 2º - O Programa “Ler e Escrever – Prioridade na Escola Municipal” passa a ser constituído conforme segue:

I - Projeto "Toda Força ao 1 º e 2º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental de 9(nove) anos” e 2º ano do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos (em extinção).

II – “Projeto Intensivo no Ciclo I”- PIC - 3º ano do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos;

III – “Projeto Intensivo no Ciclo I”- PIC- 4º ano do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos;

IV - Projeto “Ler e Escrever em todas as Áreas de Conhecimento do Ciclo I e II”;

V - Projeto "Compreensão e Produção da Linguagem Escrita por Alunos Surdos".

§ 1º – Os Projetos de que trata este artigo serão desenvolvidos observadas as mesmas normas estabelecidas no Anexo Único da Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07.

§ 2º - Ficam mantidas as especificações relativas ao Projeto “Toda Força ao 1º ano”, constantes do Anexo Único da Portaria SME 5.403/2007, devendo também ser aplicadas na definição da proposta pedagógica relativa ao 2º ano do Ensino Fundamental de 9(nove) anos.

§ 3º - Os projetos aludidos nos incisos II e III deste artigo poderão ser extintos gradativamente à medida que os alunos alcancem os resultados de aprendizagem indicados nas Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas.

Art. 3º - O Programa “Ler e Escrever – Prioridade na Escola Municipal” tem como objetivos principais:

- desenvolver a competência leitora e escritora dos alunos.

- favorecer o alcance das metas previstas de alfabetização dos alunos para os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos indicadas nas Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas.

- contribuir para que os alunos alcancem as expectativas de aprendizagem definidas para cada ano do Ciclo, na área de Língua Portuguesa, indicados nos documentos: “Orientação Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”, “Guias de Planejamento e Orientações Didáticas para o 1º, 2º, 3º e 4º ano do Ciclo I” e “Cadernos de Apoio e Aprendizagem para todos os anos do Ensino Fundamental”.

Art. 4º - O Programa “Ler e Escrever – Prioridade na Escola Municipal” será desenvolvido por meio das seguintes ações:

I - formação das equipes técnicas de SME/DOT e DRE/DOT-P para o acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas por SME e DRE/DOT-P e Supervisão Escolar;

II - formação das equipes técnicas DRE/DOT-P e Coordenadores Pedagógicos das EMEF, EMEFM e EMEE, para o acompanhamento e avaliação dos impactos do Programa em relação ao progressivo alcance das metas propostas para alfabetização e ampliação da competência leitora e escritora dos alunos nas diferentes Áreas de Conhecimento;

III - formação dos Professores Alfabetizadores e professores dos demais anos dos Ciclos I e II das EMEF, EMEFM e EMEE;

IV - produção de orientações didáticas para apoiar a ação dos professores e das equipes gestoras das Unidades Educacionais, considerando as indicações propostas nos documentos de “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”, bem como no “Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas da Prova São Paulo”;

V - formação dos Professores das Salas de Apoio Pedagógico - SAP;

VI - revisão dos recursos didáticos e cadernos para os alunos integrantes do PIC.

VII - apoio para as ações pedagógicas dos professores que atuam nas salas de 1º do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio da contratação do Aluno Pesquisador – estagiário de nível superior que será supervisionado por uma Instituição de Ensino Superior.

VIII - acompanhamento e avaliação das estratégias utilizadas no Programa por meio da análise de seus impactos tanto nos resultados de alfabetização, como naqueles obtidos pelos alunos em relação à competência leitora e escritora mensurados na Prova São Paulo.

Art. 5º - As ações referidas no artigo anterior têm como finalidade o alcance das metas de alfabetização previstas para o Ensino Fundamental de 8(oito) e 9(nove) anos e a melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos na leitura e na escrita ao longo da escolaridade a partir das seguintes metas:

I – Alfabetizar 100% (cem por cento) dos alunos ao final de dois anos de escolaridade no Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos ou 9(nove) anos;

II - Alcançar as expectativas de aprendizagem de Língua Portuguesa, para cada ano do Ciclo, para 100% (cem por cento) dos alunos na conformidade do disposto no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”.

Parágrafo Único – Para efeitos do previsto neste artigo, considerar-se-á “alfabetizado” o aluno que possuir o domínio do sistema alfabético de escrita e fizer uso da função social constituinte dos atos de ler e escrever, conforme previsto nos documentos integrantes do Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas” para o Ensino Fundamental.

Art. 6º - O “Projeto Intensivo no Ciclo I” – PIC para os 3º e 4º anos do Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos poderá ser mantido enquanto houver demanda de alunos que dele necessitem, considerando:

I – a análise dos resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos nas avaliações internas da Unidade Educacional e na Prova São Paulo, ao final dos 2º e 3º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental com duração de 8 (oito) anos.

II – a análise dos resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos do 4º ano do Ensino Fundamental com duração de 8(oito) anos, tanto nas avaliações internas da Unidade Educacional como na Prova São Paulo.

Parágrafo Único: O “Projeto Intensivo no Ciclo I - PIC” deverá ser homologado pelo Supervisor Escolar responsável pela Unidade Educacional, considerando a justificativa e a proposta descrita no seu Projeto Pedagógico, observadas as condições necessárias para sua implementação.

Art. 7º - Os professores alfabetizadores do 1º e 2º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos e do “Projeto Intensivo no Ciclo I - PIC” dos 3º e 4º anos farão jus à pontuação para fins de Evolução Funcional, desde que permaneçam em regência da classe/ turma durante o ano letivo e alcancem as metas previstas para o ano do Ciclo, descritas nos documentos que integram o Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”, em conformidade com o estabelecido na Portaria SME nº 4.617, de 17/11/08.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo