Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES- 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 4776/08 - SME
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES- 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal", "A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil" e "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental";
- os resultados obtidos na "Prova São Paulo";
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2009, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2009, considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes- de 02 a 31/01/09.
II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
Dezembro - de 24 a 31/12/09.
IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:
a) Órgãos Centrais e DOTs-P/ Diretorias Regionais de Educação - 21 e 22/01/09
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação - 23 e 26/01/09;
c) Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 28/01/09;
d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 29 e 30/01/09.
V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - de 02 a 10/02/09.
VI - Consolidação das avaliações da Unidade Educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 02(dois) dias do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola- mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM- de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis- 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, de Ensino Fundamental EMEFs , de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs deverão estar previstas as seguintes atividades:(Redação dada pela Portaria SME nº 2710/09)
I reuniões pedagógicas no mínimo 04(quatro), com suspensão de aulas;(Redação dada pela Portaria SME nº 2710/09)
II reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;(Redação dada pela Portaria SME nº 2710/09)
III reuniões da APM de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;(Redação dada pela Portaria SME nº 2710/09)
IV reuniões de Pais ou Responsáveis 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.(Redação dada pela Portaria SME nº 2710/09)
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 28/01/09;
II - férias docentes- de 02 a 31/01/09;
III - início das atividades para crianças e docentes: 02/02/09.
IV - reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;
V - reuniões da Associação de Pais e Mestres- APM- de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.
VI - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.
VII - período de recesso escolar - de 24 a 31/12/09.
VIII reuniões pedagógicas 04 (quatro), com suspensão de atividades.(Incluído pela Portaria SME nº 1803/09)
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura que funcionará como Unidade-Polo durante o mês de janeiro/2009, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2009, nas Unidades-Polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d'água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no "caput" deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 28 e 29/03/2009;
II - 04 e 05/07/2009;
III - 26 e 27/09/2009;
IV - 19 e 20/12/2009.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d'água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes- de 02 a 31/01/09;
II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09;
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
Dezembro - de 24 a 31/12/09;
IV- Consolidação das avaliações da Unidade Educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 27/02/2009, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art. 8º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2009, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2009, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.377, de 14/11/07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo