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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.377 de 15 de Novembro de 2007

DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES-2008.REVOGA P 4474/06.

PORTARIA 5377/07

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES- 2008 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas "São Paulo é uma Escola", "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal", "A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil" e "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental";

- o disposto no Parecer CME nº 96/07, que autoriza a Proposta de Reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- o contido na Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, que dispõe sobre a reorganização da Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2008, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial- EMEEs, exceto para as classes de Educação de Jovens e Adultos, deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:

- carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo Único:- Garantida a carga horária mínima nos termos do "caput" deste artigo, as Unidades Educacionais que funcionarem em dois turnos diurnos, deverão assegurar a duração de 5(cinco) horas diárias, em ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola.

Art.4º - As Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos, organizado nos termos da Portaria SME nº 4.917, de 02/10/07, deverão assegurar turno com duração mínima de 2h30min. de aulas regulares (Eixo Central), garantindo:

- Carga horária mínima anual de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, referentes ao Eixo Central, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 5º - Nos Centros de Educação Infantil- CEIs da rede direta o atendimento se realizará, de segunda a sexta- feira, em período integral de 12 (doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida.

Parágrafo Único: Quando houver manifestação expressa do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 6º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos- CIEJAs, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasses com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 (duzentos) dias letivos, na conformidade da pertinente legislação.

Art. 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, de Ensino Fundamental- EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2008, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes- de 02 a 31/01/08;

II - início das aulas:

1º semestre - 11/02/08;

2º semestre - 23/07/08;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 05 a 20/07/08 - para professores,

de 05 a 22/07/08 - para alunos;

Dezembro - de 20 a 31/12/08, incluindo os Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Direta.

IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e DOTs-P/Coordenadorias de Educação - 17, 18 e 21/01/08;

b) Organização das Coordenadorias de Educação - 22 a 24/01/07;

c) Coordenadorias de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 28 e 29/01/08;

d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 30 e 31/01/08.

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - Dias 01, 07 e 08/02/08;

VI - Jornada Pedagógica:

- 1º Semestre: 06 e 07/03/2008;

- 2º Semestre: 21 e 22/07/08;

VII - Consolidação das avaliações da Unidade Educacional, feitas no decorrer do ano: 19/12/08;

Parágrafo Único - Atenderão ao estabelecido:

I - neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

II - nos incisos I, II, III, VI do "caput" deste artigo, as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP;

III - No inciso I e no inciso IV, alíneas "c" e "d", todos do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e

Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola- mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM- de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis- 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ou reuniões pedagógicas, e consolidadas conforme inciso VII do art. 7º desta Portaria.

Art. 9º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstos:

I - início das atividades para crianças e docentes: 01/02/08.

II - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;

III - Reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;

IV - Reuniões da Associação de Pais e Mestres- APM- de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

V - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 10 - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d'água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

Parágrafo Único: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no "caput" deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 29 e 30/03/2008;

II - 05 e 06/07/2008;

III - 27 e 28/09/2008;

IV - 20 e 21/12/2008.

Art. 11 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 17/03/2008, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2008, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2008, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 4.474 , de 16/11/06.

Alterações

P 4776/08(SME)-REVOGA A PORTARIA