CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.720 de 1 de Dezembro de 2008

Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação no módulo da unidade educacional.

PORTARIA Nº 4.720, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação no módulo da unidade educacional.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Respeitado o módulo de Auxiliar Técnico de Educação fixado pela Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, o Diretor de Escola deverá efetuar a atribuição das atividades aos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados na unidade, observadas as disposições da presente Portaria.

Art. 2º - A atribuição das atividades a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no início de cada ano, considerando-se as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.

Art. 3º - Caberá ao titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação – área: Inspeção Escolar as seguintes atribuições:

a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;

b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;

c) participar de programas e projetos definidos no Projeto Pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;

d) auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;

e) participar das atividades de integração Escola-comunidade;

f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;

g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;

h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;

i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção da escola, em sua área de atuação;

j) acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc;

k) acompanhar os alunos à casa, quando necessário;

l) acompanhar alunos ao ambulatório médico., e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.

Parágrafo Único – Aos ocupantes de cargos de Inspetor de Alunos aplica-se o disposto neste artigo.

Art. 4º - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação – área: serviços de secretaria:

a) executar atividades de natureza técnico-administrativa da Secretaria da Escola, com uso de computador e apoio de softwares da PMSP, em especial:

. receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da Escola, garantindo sua atualização;

. controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;

. digitar/tramitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica.

b) executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência dos alunos;

c) fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no Projeto Pedagógico ou determinado pelos órgãos superiores;

d) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola ou Secretário de Escola, respeitada a legislação vigente;

e) participar de atividades de integração Escola-comunidade;

f) atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;

g) executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;

h) exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola, em sua área de atuação.

i) executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática da unidade escolar;

j) executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;

k) Operar equipamentos de impressão departamental.

Parágrafo Único – Aos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, em exercício em unidades educacionais caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo.

Art. 5º - Procedida a atribuição a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuado o cadastro no sistema Escola On Line, sob pena de responsabilização funcional do servidor responsável, de forma a possibilitar a identificação das vagas existentes na unidade educacional para fins de remoção e provimento de cargos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo