PORTARIA 4611/09 - SME
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n°.8666/93, bem como na modalidade Pregão na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE:
Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02
Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02
João Batista da Silva RF:634.918.8.01
Alayde SilvaRF:138.917.3.01
SECRETÁRIO
João André de Melo RF:641.654.3.01
CPL 2
PRESIDENTE:
Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02
João Batista da Silva RF:634.918.8.01
Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00
Edeli Abbud RF:537.618.1.01
SECRETÁRIO
Antelmo Sérgio de Andrade RF:658.353.9.01
CPL 3
PRESIDENTE:
Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02
João Batista da Silva RF:634.918.8.01
Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02
João André de Melo RF:641.654.3.01
SECRETÁRIO
Maria do Carmo Scandola de Souza RF:603.606.6.00
II A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
III A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação dispostos na Lei Municipal n°.13.278/02, Lei Federal n°.8666/93 e suas respectivas alterações.
IV A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna n°.2/89-SME/G.
V As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto n°.44.279/03 e 46.662/05.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.