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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.611 de 7 de Outubro de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA DRE-PENHA

PORTARIA 4611/09 - SME

DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n°.8666/93, bem como na modalidade Pregão na seguinte conformidade:

CPL 1

PRESIDENTE:

Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02

Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02

João Batista da Silva RF:634.918.8.01

Alayde SilvaRF:138.917.3.01

SECRETÁRIO

João André de Melo RF:641.654.3.01

CPL 2

PRESIDENTE:

Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02

João Batista da Silva RF:634.918.8.01

Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00

Edeli Abbud RF:537.618.1.01

SECRETÁRIO

Antelmo Sérgio de Andrade RF:658.353.9.01

CPL 3

PRESIDENTE:

Carlos Aparecido de Araújo RF:534.376.3.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Rosângela Penha Daher RF:634.824.6.00

EQUIPE DE APOIO

Adelina Carmen Natal RF:309.281.0.02

João Batista da Silva RF:634.918.8.01

Sonia Maria Cazorla RF:500.325.3.02

João André de Melo RF:641.654.3.01

SECRETÁRIO

Maria do Carmo Scandola de Souza RF:603.606.6.00

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação dispostos na Lei Municipal n°.13.278/02, Lei Federal n°.8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna n°.2/89-SME/G.

V – As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto n°.44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.