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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.461 de 14 de Setembro de 2001

Altera a redação do subitem 1, do item III da Portaria SME nº 1818, de 29 de março de 1994 que Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto das Unidades Centrais e Regionais da SME nos horários que especifica.

 

PORTARIA 4461/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Alterar a redação do subitem 1, do item III da Portaria SME nº 1818, de 29 de março de 1994 para:

"1 - As saídas durante o expediente ou entradas com atraso, que decorram de consulta ou tratamento em órgão não pertencente à rede oficial de atendimento à saúde dos servidores municipais e seus dependentes deverão ser autorizadas pela chefia imediata do servidor, com ratificação da chefia mediata."

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo