Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA (I e II), na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada e dá outras providências.
PORTARIA 4053/06 - SME
DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA (I e II), na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- Os princípios constitucionais expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;
- as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas na Lei Federal nº 9394/96;
- as disposições legais relativas à Educação, vigentes no âmbito federal e municipal;
- o regime de colaboração entre as esferas estadual e municipal relativo à matrícula no ensino fundamental obrigatório, conforme disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 2/06;
- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas, assegurando o atendimento adequado à demanda escolar;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A matrícula, rematrícula e transferência na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 02, de 11 de julho de 2006, DOC de 12/07/2006, que trata da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental para o ano letivo de 2007.
2. Será assegurada, no Sistema Municipal de Ensino, a matrícula de todo e qualquer educando nas classes comuns, ficando vedada qualquer forma de discriminação.
3. O atendimento à demanda será definido por setor, considerando o conjunto das características e necessidades da população local na perspectiva da garantia:
a) do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco pessoal e social da criança;
b) da inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais.
4. A matrícula na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada obedecerá a cronograma específico para cada etapa/ modalidade da Educação Básica - Anexo I, parte integrante desta Portaria.
4.1 O planejamento e a definição das vagas iniciais para matrícula obedecerão aos procedimentos estabelecidos para cada etapa/ modalidade e deverão ser incluídos no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação - EOL.
4.2. A matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais e pelo próprio aluno, se maior, nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos.
4.3. No ato da efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Certidão de nascimento ou RG;
b. Carteira de vacinação atualizada (Educação Infantil);
c. Documento de identidade do pai/mãe ou responsável.
4.4. Na falta dos documentos mencionados no subitem anterior, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à obtenção do referido documento e posterior apresentação do mesmo à direção da Unidade Educacional.
4.5. Para efetivação da matrícula, a Direção da Unidade Educacional deverá providenciar o preenchimento imediato da Ficha de Matrícula e determinar o momento oportuno para o preenchimento da "Ficha de Saúde", respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente.
4.6. Na existência de vagas remanescentes, a matrícula deve ser realizada de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.
5. As rematrículas deverão ser efetivadas na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento aos alunos freqüentes em 2006, em conformidade com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
5.1 Na impossibilidade de atendimento na mesma Unidade Educacional, a Coordenadoria de Educação deverá garantir a continuidade de estudos em outra Unidade Educacional, no mesmo setor.
6. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou equivalente ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme, material ou carteira de identidade escolar.
7. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal ou após 30(trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família, observando-se, no Ensino Fundamental, o disposto na Orientação Normativa SME nº 1/2001 e inciso II do artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
8. Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula se efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização.
8.1. O cadastramento da demanda nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos, deverá ocorrer ao longo do ano, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro, conforme Anexo II desta Portaria.
8.2. Após pesquisa no sistema informatizado, o cadastro caracterizado como demanda real deverá, obrigatoriamente, ser registrado no Sistema Escola On Line, se relativo à Educação Infantil e no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, se relativo ao Ensino Fundamental - Regular e EJA.
8.3. As Unidades Educacionais deverão zelar pela fidedignidade e correção dos dados necessários ao cadastramento, evitando duplicidades ou registros incompletos.
8.4. O processo de compatibilização da demanda real deverá considerar:
a) A demanda registrada no respectivo sistema informatizado;
b) As vagas existentes nas Unidades Educacionais de cada setor.
8.5. As Equipes de Demanda Escolar das Coordenadorias de Educação são responsáveis pelo processo de compatibilização, que envolverá os Supervisores Escolares e os Diretores das Unidades Educacionais, sempre que houver demanda cadastrada.
8.6. Excetuado o disposto no Anexo da Portaria Conjunta SEE/SME nº 2/2006, no que diz respeito à divulgação dos resultados de matrícula, compete à Unidade Educacional responsável pelo atendimento ao aluno comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
9. São orientações específicas para o atendimento à demanda de Educação Infantil em CEIs/Creches das redes direta, indireta e particular conveniada:
9.1. Os Centros de Educação Infantil - CEIs destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, podendo atender crianças até 6 (seis) anos, observada a demanda local e garantida a continuidade;
9.2. Os CEIs da rede direta oferecerão às crianças atendimento em período de 12 (doze) horas diárias de segunda a sexta-feira.
9.2.1. Quando houver manifestação expressa do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e necessidade da família.
9.2.2. Os CEIs da rede indireta e as Creches particulares conveniadas funcionarão de acordo com o estabelecido e aprovado em seus planos de trabalho e na conformidade desta Portaria.
9.3. As classes/estágios e a proporção adulto/ criança nos CEIs/ Creches da rede direta, indireta e particular conveniada, deverão ser constituídos na seguinte conformidade:
- Berçário I- 0 a 1 ano - 7 crianças / 1 educador;
- Berçário II-1 a 2 anos - 9 crianças / 1 educador;
- Mini - Grupo - 2 a 3 anos - 12 crianças/ 1 educador;
- 1º estágio - 3 a 4 anos - no mínimo 18 crianças / 1 educador;
- 2º estágio - 4 a 5 anos - no mínimo 20 crianças / 1 educador;
- 3º estágio - 5 a 6 anos - no mínimo 25 crianças / 1 educador;
9.4. Respeitada a capacidade física das salas, as classes de 1º, 2º e 3º estágios, nos CEIs da rede direta e indireta e nas Creches Particulares Conveniadas, deverão ser formadas com até 35 alunos.
9.5. A definição da classe/estágio para matrícula deverá considerar a idade da criança até 31/12/2006.
9.5.1.Poderão, ainda, ser matriculadas no 3º estágio as crianças com 6 anos completos, quando houver manifestação expressa dos pais ou responsáveis.
9.6. Diferentes formas de organização dos grupos, previstas no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, não devem implicar em diminuição no atendimento à demanda.
9.7. O processo de matrícula terá início com a compatibilização das vagas, realizada pelas Coordenadorias de Educação, e efetivação da matrícula no CEI/ Creche, dos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line.
10. São orientações específicas para o atendimento à demanda de Educação Infantil nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs:
10.1. As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam - se ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) anos, a completar em 2007, a 6 (seis) anos, considerando a ordem decrescente de idade e de acordo com as seguintes classes/estágios:
- 1º estágio - 3 a 4 anos
- 2º estágio - 4 a 5 anos
- 3º estágio - 5 a 6 anos
10.2. As classes/estágios deverão ser formados com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos;
10.2.1. Nas EMEEs que atendem exclusivamente aos alunos com necessidades educacionais especiais, as classes serão formadas com , em média 8 (oito) crianças;
10.3. A definição da classe/estágio para matrícula deverá considerar, sempre, a idade da criança até 31/12/2006.
10.3.1. Poderão, ainda, ser matriculadas no 3º estágio as crianças com 6 anos completos, quando houver manifestação expressa dos pais ou responsáveis.
10.4. Após a rematrícula, as vagas remanescentes deverão ser oferecidas para acomodação dos alunos matriculados em unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito.
10.5. Após a acomodação referida no item anterior e a atualização dos dados de cadastro disponíveis no Sistema Escola On line - EOL, far-se-á a compatibilização dos cadastrados no EOL, para efetivação da matrícula na EMEI ;
11. São orientações específicas para o atendimento à demanda de Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs, EMEFMs e EMEEs), inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA (I e II):
11.1. No ato da efetivação da matrícula no Ensino Fundamental, além dos documentos indicados no subitem 4.3, o responsável deverá apresentar a documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
11.1.1. Na falta do documento previsto no subitem anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
11.2. A matrícula por transferência deverá ser feita, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro, na escola de interesse do aluno, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria e compatibilizada pela Coordenadoria de Educação em escola próxima à residência do aluno.
11.3. As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA (I e II), deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade.
11.4. O cadastramento e a compatibilização para o atendimento no ensino fundamental obedecerão às disposições e aos procedimentos estabelecidos nos itens 2, 3 e 5 da Portaria Conjunta SEE/SME nº 02/06.
11.5. Após a rematrícula, as vagas remanescentes serão oferecidas, inicialmente, para acomodação dos alunos matriculados em unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito.
11.6. As classes do ensino fundamental serão formadas com , em média, 35 (trinta e cinco) alunos.
11.6.1. Nas EMEEs, que atendem, exclusivamente, aos alunos com necessidades educacionais especiais, as classes serão formadas com , em média, 10(dez) alunos .
11.7. Na Educação de Jovens e Adultos, o número de classes e os locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento, após o processo de compatibilização no setor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Compete às Coordenadorias de Educação:
12.1. Orientar e garantir, por meio da Equipe de Demanda e da Supervisão Escolar, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino;
12.2. Realizar e coordenar o processo de compatibilização das vagas existentes, para matrícula nas Unidades Educacionais, considerando os setores;
12.3. Monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas nos sistemas informatizados, em conformidade com as disposições legais vigentes;
12.4. Realizar ampla divulgação do processo de matrícula no âmbito local;
12.5. Propor e realizar as atividades de compatibilização da demanda não atendida com as Unidades Educacionais sob sua responsabilidade e com as Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, no que se refere ao ensino fundamental.
13. As Escolas Municipais de Educação Especial, CECIs e CIEJAs, respeitadas as características próprias do seu atendimento, obedecerão às disposições contidas na presente Portaria e cumprirão, no que couber, o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
14. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP - Demanda Escolar.
15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 6696, de 19 de outubro de 2005.
ANEXO I DA PORTARIA N° -4.053 DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
CRONOGRAMA
Educação Infantil - CEIs/Creches/EMEIs
De 18/10 a 27/10/06: Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2006, exceto as definidas na fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental;
De 30/10 a 07/11/06: Digitação da projeção de classes 2007 no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;
De 08/11 a 17/11/06: Atualização dos dados cadastrais disponíveis no EOL, pelas Unidades Educacionais;
De 08/11 a 17/11/06: digitação das rematrículas no EOL;
De 21/11 a 28/11/06: Planejamento e compatibilização da demanda cadastrada no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;
De 28/11 a 08/12/06: Efetivação das matrículas em decorrência da compatibilização;
19/01/07: Prazo final para digitação das matrículas no EOL.
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA
Respeitado o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 02/06, as Unidades deverão observar também:
Durante o mês de dezembro de 2006: Rematrículas para todos os anos dos Ciclos I e II, inclusive na Educação de Jovens e Adultos, e digitação no EOL;
A partir de 02/01/2007: Preenchimento da Ficha de Cadastro e Compatibilização para Matrícula por transferência;
Até 19/01/2007: prazo final para digitação das rematrículas, matrículas e parecer conclusivo no EOL.
OBS: ANEXO II, VIDE DOC 07/10/06, PÁGS 16
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA
CADASTRO DE DADOS DO ALUNO
OBJETIVO: Esta ficha se destina ao cadastro dos dados para matrícula nas Escolas das Redes Estadual ou Municipal, no Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos, da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo ou Sistema EOL da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
PREENCHIMENTO: Os dados para preenchimento da ficha devem ser obtidos com base na Certidão de Nascimento ou no R.G. do Aluno. Para o preenchimento dos campos da ficha, iniciar sempre da esquerda para direita, colocando-se uma única letra ou número em cada quadrícula.
1. R.A. , 2. DC e 3. U.F. ou 4. Código EOL do aluno : Devem ser informados quando for uma atualização dos dados do aluno.
5. Código CIE ou EOL da Escola: Utilize o código CIE da Escola para o Cadastro de Alunos do Estado ou EOL para o Escola ON LINE
6. Tipo de Ensino:
01 - ENSINO FUNDAMENTAL 09 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM
02 - ENSINO MÉDIO 10 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DV
03 -- EJA CICLO I -- ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
04 -- EJA CICLO II - ENSINO FUNDAMENTAL 13 - CURSO NORMAL
05 -- EJA ENSINO MÉDIO 14 - CICLO INICIAL DE 9 ANOS
06 - EDUCAÇÃO INFANTIL 15 - CEL - CENTRO DE ENSINO DE LINGUAS
07 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA 16 - ED. ESPECIAL - DMU - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
08 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DF 20 - RECUPERAÇÃO DE FÉRIAS
7. Habilitação: Utilizar tabela de códigos de Habilitações do Sistema de Cadastro de Alunos.
? 8. Série:
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO / CURSO NORMAL ENSINO FUNDAMENTAL EJA
01 - 1ª ETAPA ( 4 ANOS) 01 - 1ª SÉRIE 05 - 5ª SÉRIE 09 - 1° TERMO
02 - 2ª ETAPA ( 5 ANOS) 02 - 2ª SÉRIE 06 - 6ª SÉRIE 10 - 2° TERMO
03 - 3ª ETAPA ( 6 ANOS) 03 - 3ª SÉRIE 07 - 7ª SÉRIE 11 - 3° TERMO
04 - BERÇARIO 1 (< 1 ANO) 04 - 4ª SÉRIE 08 - 8ª SÉRIE 12 - 4° TERMO
05 - BERÇARIO 2 ( 1 ANO)
06 - MATERNAL 1 (2 ANOS)
07 - MATERNAL 2 (3 ANOS)
9. Turma: Preencha com a denominação correspondente à turma. Ex.: |A| |
10. Número de Inscrição Social do Aluno (NIS): O número NIS do aluno, caso possua.
11. Nome completo do Aluno: Copie, sem abreviar, da Certidão de Nascimento ou R.G.
13. Data de Nascimento do Aluno: Preencha com dois algarismos para o dia e o mês e quatro para o ano. Ex.: |0|1| |0|8| |1|9|8|5|
14. País de Nascimento do Aluno: Preencher com o nome completo do País de nascimento do aluno. (1) - Tabela de Países
15. Município de Nascimento do Aluno: Copie o nome do Município de nascimento que consta na Certidão do aluno brasileiro. Ex: = |B|R|A|G|A|N|C|A| |P|A|U|L|I|S|T|A| | | | | |. (1) - Tabela de Municípios do Brasil
15a. U.F.: Preencha com a sigla do Estado, do município de nascimento do Aluno brasileiro. Ex.: |S|P|. (1) - Tabela de UF do Brasil
16. Data de Entrada no País: Preencha com dois algarismos para o dia, mês e ano de entrada do aluno estrangeiro no país. Ex.: |0|1| |0|8| |1|9|8|5|
17. Nome completo da Mãe: Copie, sem abreviar, da Certidão de Nascimento ou R.G. Caso não conste o nome da mãe no documento, repetir o nome do pai
18. Nome completo do Pai: Copie, sem abreviar, da Certidão de Nascimento ou R.G. Se não consta o nome do pai no documento, deixar o espaço sem preenchimento (Não escrever nada! ).
19. Endereço: Preencha o tipo do logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.) e sem abreviar, o nome completo do logradouro do Aluno.
20. Número: Preencha com o número do logradouro, quando não existir colocar |S|/|N| | | |.
23. CEP: Preencha com o código de endereçamento postal do logradouro do Aluno.
24. Cidade e 25. UF: Preencha com o nome da Cidade do logradouro do Aluno e a sigla da UF.
30. R.G. do Aluno: Para o aluno que possua RG., preencha a partir da primeira quadrícula à esquerda com o número da cédula de identidade, deixando os demais campos em branco. Não utilizar ponto, traço, espaço, asterisco ou caracteres especiais e não acrescentar o dígito de controle neste campo. Caso o aluno não possua RG. deixe este campo em branco. Ex.:"Cédula de identidade Nº 21.777.098" = |2|1|7|7|7|0|9|8| | |
31. DC: preencha a partir da primeira quadrícula com o dígito de controle do número do RG. (se tiver) . Ex.: |2| | ou |X| |
32. U.F. e 33. Data de emissão do RG: Anote a sigla do Estado expedidor do RG. do aluno. Ex.: |S|P| e a data de expedição
34. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) do Aluno: Preencher da mesma forma que o RG Ex.:"RNE Nº W269919" = |W|2|6|9|9|1|9|| |
35. Raça / Cor: 1= branca; 2= preta; 3= parda; 4= amarela; 5= indígena e 6= não declarada.
36 e 37. Necessidade Educacional Especial: Marcar com S (sim) ou N (não). Caso S (sim), usar a tabela de Necessidades Especiais:
Código Nome da NEE Código Nome da NEE Código Nome da NEE Código Nome da NEE
1 cegueira 4 surdez leve ou moderada 7 Mental 10 múltipla
2 baixa visão 5 surdocegueira 8 Autismo 11 altas habilidades / superdotação
3 surdez severa ou profunda 6 física 9 síndrome de down 12 condutas típicas
Com base na "CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO", os campos abaixo DEVEM SER obrigatoriamente INFORMADOS .(exceto para alunos estrangeiros e nascidos fora do Brasil ou com informação de RG):
38. Tipo de Certidão: 1 - se Certidão de Nascimento ou 2 - se Certidão de Casamento.
39. Número da Certidão/ Termo: Copie o número do registro do nascimento ou casamento, constante na Certidão. Ex.: "Nascimento Nº 272" = |2|7|2| | | |
40. Livro: Copie o número do Livro de Registro, que consta na Certidão, porém sem hífen ou outros sinais, apenas números e letras.
Ex.: "do livro A-209" = |A|2|0|9|
41. Folha: Copie o número da Folha do Livro, que consta na Certidão, porém sem hífen ou outros sinais, apenas números e letras.
Ex.: "às fls. 190-v" = |1|9|0|V|
42. Município da Comarca da Certidão de Nascimento: Copie o nome do Município da Comarca, que consta na Certidão .
Ex.: "Estado de São Paulo, Comarca de Piracaia" = |P|I|R|A|C|A|I|A| | | | | | | | | | | | | |
43. UF: Sigla da UF da Comarca da Certidão
44. Distrito da Certidão de Nascimento: Copie o nome do Distrito que consta na Certidão, se houver.
Ex.: "Distrito de Joanópolis" = |J|O|A|N|O|P|O|L|I|S| | | | | | | | | | | | |
OBS: ANEXO III E IV, VIDE DOC 07/10/06, PÁGS 16 E 17
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo