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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.945 de 16 de Maio de 2007

MATRICULA, REMATRICULA E TRANSFERENCIA NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PARA O 2. SEMESTRE/07.

PORTARIA 2945/07 - SME

DE 15 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre os critérios e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre/ 2007 na Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre de 2007 na Educação de Jovens e Adultos - EJA; e - a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;

R E S O L V E:

I - A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos- EJA para o 2º semestre/2007 ocorrerão na seguinte conformidade:

1. de 21/05 a 25/05/07 - Cadastro para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, mediante preenchimento e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, da Ficha de Cadastro para Matrícula (Anexo Único);

2. de 28/05 a 01/06/07 - Planejamento Conjunto das Coordenadorias de Educação e Escolas quanto à abertura de classes por setor, para acomodação da demanda e efetivação de matrículas;

3. até 06/06/07 - Digitação de classes 2º semestre/ 2007 no Sistema Escola On-Line - EOL e no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;

4. de 11/06 a 15/06/07- Período de compatibilização dos cadastrados e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade das Coordenadorias de Educação;

5. dia 22/06/07 - Divulgação, em todas as EMEFs e EMEFMs, da lista dos cadastrados e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

6. de 25/06 a 29/06/07 - Efetivação das matrículas pelos cadastrados, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas;

7. até 06/07/07 - Carga Automática do Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos do Estado para o Sistema Escola On-Line - EOL;

8. durante o mês de julho de 2007 - Digitação das rematrículas e parecer conclusivo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria SME nº 4.053, de 06/10/2006, publicada no DOC de 07/10/2006, no que não conflitarem com os desta Portaria.

OBS: QUADRO ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 16/05/2007 PÁGS. 26