Altera dispositivos da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica.
PORTARIA 3773/08 - SME DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
Altera dispositivos da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 7º da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08, a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O módulo referido no Inciso I deste artigo poderá ser alterado caso o POIE manifeste interesse em assumir, a título de JEX, número de classes maior que o estabelecido."
Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08 fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Nas EMEFs, EMEFMs e EMEEs, constatada a impossibilidade de formação de agrupamento na conformidade do disposto no neste artigo, a Diretoria Regional de Educação poderá autorizar, em caráter excepcional, a permanência do POIE em apenas uma Unidade Educacional que detenha número inferior a 17 classes em funcionamento, devendo compor sua Jornada de Trabalho na seguinte conformidade:
- 01 (uma) sessão semanal a cada classe/turma;
- até 5(cinco) sessões semanais destinadas a consultas e pesquisas;
- 2º (segundo) atendimento semanal para até 5(cinco) classes, priorizando os alunos envolvidos no Projeto "Toda Força ao 1º Ano - TOF" e "Projeto Intensivo do Ciclo I - PIC", exceto para as classes de Educação de Jovens e Adultos.
- complementação da Jornada de Trabalho com sessões semanais na quantidade necessária em atividades relacionadas aos Projetos da Unidade, projetos e programas promovidos pela SME, inclusive a Sala de Apoio Pedagógico - SAP e Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI."
Art. 3º - Fica incluído o Artigo 24 à Portaria SME nº 2.673/08, renumerando-se os demais:
"Art. 24 - Nos afastamentos do Professor Orientador de Informática Educativa - POIE por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação e adotar-se-ão os procedimentos previstos nos artigos 21 e 22 desta Portaria, para escolha e designação de outro docente para a função".
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo