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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.461 de 20 de Julho de 2001

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO - EMEFMS DEVERAO ENTREGAR ATE O 5. DIA UTIL, LISTAGEM DE ALUNOS QUE PERTENCEM AOS PROGRAMAS RENDA MINIMA E "BOLSA-TRABALHO" INDICANDO PERCENTAGEM DE FREQUENCIA DE CADA ALUNO.

PORTARIA 3461/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO

- o disposto na Lei 12.651, de 6/5/98, que institui, na cidade de São Paulo, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, regulamentada pelo Decreto 40.400, de 5/4/2001;

- o disposto na Lei 13.163, de 5/7/2001, que institui o Programa "Bolsa - Trabalho", no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto 40.845, de 11/7/2001;

- a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a Rede Municipal de Ensino no que tange à certificação de freqüência dos alunos e os casos de evasão e/ou abandono da escola;

RESOLVE

Art. 1º - A Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, aos respectivos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, em lotes apartados, devidamente identificados, por Programa, de acordo com planilha-modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a relação de alunos que, no mês imediatamente anterior, tiveram freqüência inferior :

I - a 90% (noventa por cento) : beneficiários do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM;

II - a 85% (oitenta e cinco por cento) : beneficiários do Programa "Bolsa Trabalho".

Art. 2º - Constará da coluna "% de freqüência" o resultado obtido, considerando-se apenas o número inteiro, na aplicação das seguintes fórmulas :

I - Para o Ensino Fundamental I - (Regular e EJA)

(dias de comparecimento no mês x 100): dias de efetivo trabalho escolar = % freqüência

II - Para o Ensino Fundamental II - (Regular e EJA) e Ensino Médio

- (total de comparecimentos x 100): total de aulas dadas = % freqüência

- total de aulas dadas no mês = somatório de aulas dadas em todas as áreas de conhecimento/disciplinas

- total de faltas do aluno no mês = somatório das ausências em todas as áreas de conhecimento/disciplinas

- total de aulas dadas - total de faltas do aluno = total de comparecimentos

Parágrafo Único - Serão desconsideradas no cômputo das faltas dos alunos, aquelas com justificativa aceita pela Equipe Escolar, acompanhada de documento comprobatório.

Art. 3º - Os NAEs deverão encaminhar as planilhas preenchidas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês à Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, e esta à Secretaria do Desenvolvimento, do Trabalho e Solidariedade - SDTS.

Art. 4º - Os servidores públicos encarregados da comunicação de que trata esta Portaria são responsáveis pela correção e precisão dos dados fornecidos, sujeitos, inclusive, às sanções previstas no parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 40.400, de 5/4/2001 e parágrafo 2º do art. 11 do Decreto 40.845, de 11/7/2001.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 3461/01 - SME

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei 12.651, de 6/5/98, que institui, na cidade de São Paulo, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, regulamentada pelo Decreto 40.400, de 5/4/2001;

- o disposto na Lei 13.163, de 5/7/2001, que institui o Programa "Bolsa - Trabalho", no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto 40.845, de 11/7/2001;

- a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a Rede Municipal de Ensino no que tange à certificação de freqüência dos alunos e os casos de evasão e/ou abandono da escola;

RESOLVE:

Art. 1º - A Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, aos respectivos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, em lotes apartados, devidamente identificados, por Programa, de acordo com planilha-modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a relação de alunos que, no mês imediatamente anterior, tiveram freqüência inferior :

I - a 90% (noventa por cento) : beneficiários do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM;

II - a 85% (oitenta e cinco por cento) : beneficiários do Programa "Bolsa Trabalho".

Art. 2º - Constará da coluna "% de freqüência" o resultado obtido, considerando-se apenas o número inteiro, na aplicação das seguintes fórmulas :

I - Para o Ensino Fundamental I - (Regular e EJA)

(dias de comparecimento no mês x 100) : dias de efetivo trabalho escolar = % de freqüência

II - Para o Ensino Fundamental II - (Regular e EJA) e Ensino Médio

- (total de comparecimentos x 100) : total de aulas dadas = % de freqüência

- total de aulas dadas no mês = somatório de aulas dadas em todas as áreas de conhecimento/disciplinas

- total de faltas do aluno no mês = somatório das ausências em todas as áreas de conhecimento/disciplinas

- total de aulas dadas - total de faltas do aluno = total de comparecimentos

Parágrafo Único - Serão desconsideradas no cômputo das faltas dos alunos, aquelas com justificativa aceita pela Equipe Escolar, acompanhada de documento comprobatório.

Art. 3º - Os NAEs deverão encaminhar as planilhas preenchidas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês à Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, e esta à Secretaria do Desenvolvimento, do Trabalho e Solidariedade - SDTS.

Art. 4º - Os servidores públicos encarregados da comunicação de que trata esta Portaria são responsáveis pela correção e precisão dos dados fornecidos, sujeitos, inclusive, às sanções previstas no parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 40.400, de 5/4/2001 e parágrafo 2º do art. 11 do Decreto 40.845, de 11/7/2001.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.