Introduz alterações no módulo de Agente Escolar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 2715/11 - SME DE 26 DE MAIO DE 2011
Introduz alterações no módulo de Agente Escolar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar módulo de Agente Escolar das unidades educacionais conforme segue:
I Unidades com serviços executados exclusivamente por servidores:
a) EMEF, EMEFM, EMEE, EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001;
b) CEI: 06 (seis)
II Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de merenda escolar:
a) EMEF, EMEFM, EMEE com turno noturno: 03 (três)
b) EMEF, EMEFM, EMEE sem turno noturno: 02 (dois)
c) EMEI: 03 (três)
d) CEI: 03 (três)
III Unidades com serviços terceirizados de limpeza ou de merenda escolar:
a) EMEF, EMEFM, EMEE, EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, suprimindo-se 02 (duas) vagas e assegurando-se módulo mínimo de 5 (cinco) Agentes Escolares;
b) CEI: 04 (quatro).
Parágrafo único - Para fins de fixação do módulo de Agente Escolar nos termos dos incisos I e III deste artigo, as Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs com dois turnos de funcionamento de 6 (seis) horas serão consideradas como de 3 (três) turnos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5.878, de 29 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo