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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.687 de 13 de Abril de 2012

Altera o Art. 6º da Portaria SME nº 5.637, de 02/12/11 que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 2687/12 - SME DE 13 DE ABRIL DE 2012

Altera o Art. 6º da Portaria SME nº 5.637, de 02/12/11 que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura da Rede Municipal de Ensino

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 6º da Portaria SME nº 5.637, de 02/12/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – O POSL poderá participar de outras ações que compõem o artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o Programa “Ampliar”, por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além de sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX, nos termos da legislação vigente.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo