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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.645 de 23 de Maio de 2011

Altera o art. 4º da Portaria nº 1.680, de 16/03/11, republicada no DOC de 07/04/11, que dispõe sobre o Programa “Estudos de Recuperação” nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação especial e de ensino fundamental e médio da rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA 2645/11 - SME

Altera o art. 4º da Portaria nº 1.680, de 16/03/11, republicada no DOC de 07/04/11, que dispõe sobre o Programa “Estudos de Recuperação” nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação especial e de ensino fundamental e médio da rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola;

- a necessidade de assegurar aos alunos atividades complementares que possibilitem a sua permanência além do horário regular das aulas;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 1.680, de 16/03/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Os Estudos de Recuperação Paralela serão oferecidos prioritariamente aos alunos matriculados do 4º ano do Ciclo I ao 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental com duração de 8 (oito) anos, devendo ser organizados semanalmente por 02 horas relógio consecutivas para cada um dos componentes curriculares.

§ 1º - O período referido no “caput” deste artigo deverá prever duas horas aula de atividades e o tempo destinado à organização das turmas, alimentação, higienização e fluxo de entrada e saída dos alunos.

§ 2º - A oferta de Estudos de Recuperação Paralela dar-se-à até 30 de novembro de cada ano, mediante a apresentação de planos específicos elaborados a partir do Projeto Pedagógico da Escola e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e terão duração temporária suficiente para superação da(s) dificuldade(s) detectada(s).

§ 3º - A Escola deverá priorizar Estudos de Recuperação Paralela aos alunos que tiverem aproveitamento insuficiente nos Componentes Curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática considerando que ambos constituem condições e instrumentos para o domínio dos demais componentes curriculares nas diferentes áreas de conhecimento.

§ 4º - Os resultados obtidos pelos alunos nas atividades de Recuperação Paralela serão considerados nos procedimentos de avaliação adotados pelo Professor da classe/ano/ciclo.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo