Altera o art. 4º da Portaria nº 1.680, de 16/03/11, republicada no DOC de 07/04/11, que dispõe sobre o Programa Estudos de Recuperação nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação especial e de ensino fundamental e médio da rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA 2645/11 - SME
Altera o art. 4º da Portaria nº 1.680, de 16/03/11, republicada no DOC de 07/04/11, que dispõe sobre o Programa Estudos de Recuperação nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação especial e de ensino fundamental e médio da rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola;
- a necessidade de assegurar aos alunos atividades complementares que possibilitem a sua permanência além do horário regular das aulas;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 1.680, de 16/03/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Os Estudos de Recuperação Paralela serão oferecidos prioritariamente aos alunos matriculados do 4º ano do Ciclo I ao 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental com duração de 8 (oito) anos, devendo ser organizados semanalmente por 02 horas relógio consecutivas para cada um dos componentes curriculares.
§ 1º - O período referido no caput deste artigo deverá prever duas horas aula de atividades e o tempo destinado à organização das turmas, alimentação, higienização e fluxo de entrada e saída dos alunos.
§ 2º - A oferta de Estudos de Recuperação Paralela dar-se-à até 30 de novembro de cada ano, mediante a apresentação de planos específicos elaborados a partir do Projeto Pedagógico da Escola e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e terão duração temporária suficiente para superação da(s) dificuldade(s) detectada(s).
§ 3º - A Escola deverá priorizar Estudos de Recuperação Paralela aos alunos que tiverem aproveitamento insuficiente nos Componentes Curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática considerando que ambos constituem condições e instrumentos para o domínio dos demais componentes curriculares nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 4º - Os resultados obtidos pelos alunos nas atividades de Recuperação Paralela serão considerados nos procedimentos de avaliação adotados pelo Professor da classe/ano/ciclo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo