Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11.
PORTARIA 2228/12 - SME DE 20 DE MARÇO DE 2012
Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e
CONSIDERANDO:
- o contido na Lei 15.499, de 07/12/11 e no Decreto nº 52.857, de 20/12/11;
- a complexidade observada na obtenção de documentos emitidos por outras esferas públicas;
- a relevância social que se reveste a prestação dos serviços conveniados;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 Fica prorrogado, até 30/09/12, o prazo para a concessão de autorização de funcionamento referida nos artigos 39 a 42 desta Portaria, para as entidades cujo termo de convênio se encontre em vigor e que, exclusivamente, ainda não apresentaram os documentos indicados nos incisos VI e VII do artigo 41 desta Portaria.
Parágrafo Único Para cumprimento do disposto no caput deste artigo as Diretorias Regionais de Educação deverão verificar as entidades que se encontram na situação descrita e registrar expressamente no correspondente P.A., o novo prazo concedido.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo