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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.228 de 20 de Março de 2012

Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11.

PORTARIA 2228/12 - SME DE 20 DE MARÇO DE 2012

Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

- o contido na Lei 15.499, de 07/12/11 e no Decreto nº 52.857, de 20/12/11;

- a complexidade observada na obtenção de documentos emitidos por outras esferas públicas;

- a relevância social que se reveste a prestação dos serviços conveniados;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pela Portaria SME nº 5.473/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 – Fica prorrogado, até 30/09/12, o prazo para a concessão de autorização de funcionamento referida nos artigos 39 a 42 desta Portaria, para as entidades cujo termo de convênio se encontre em vigor e que, exclusivamente, ainda não apresentaram os documentos indicados nos incisos VI e VII do artigo 41 desta Portaria.

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo as Diretorias Regionais de Educação deverão verificar as entidades que se encontram na situação descrita e registrar expressamente no correspondente P.A., o novo prazo concedido”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo