Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha.
PORTARIA 217/14 - SME
DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,
RESOLVE
I Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, com a finalidade de processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE
Leandro Brandi dos Santos RF 793.262.6
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Sonia Maria Cazorla RF 500.325.3
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF 309.281.0
Roberto Coutinho Filho RF 808.782.2
Roberta Maria Feóla RF 799.639-0
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF 641.654-3
CPL 2
PRESIDENTE
Sonia Maria Cazorla RF 500.325.3
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Roberto Coutinho Filho RF 808.782.2
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF 309.281.0
Leandro Brandi dos Santos RF 793.262.6
Roberta Maria Feóla RF 799.639-0
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF 641.654-3
CPL 3
PRESIDENTE
Roberto Coutinho Filho RF 808.782.2
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Leandro Brandi dos Santos RF 793.262.6
EQUIPE DE APOIO
Adelina Carmen Natal RF 309.281.0
Sonia Maria Cazorla RF 500.325.3
Roberta Maria Feóla RF 799.639-0
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF 641.654-3
II A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e Lei Federal 8.666/1993, bem como suas respectivas alterações.
IV A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 02/89-SME-G.
V As requisições, tanto de compra quanto de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nºs 44.279/03 e 46.662/05.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da PORTARIA Nº 2.711, de 30 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo