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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.669 de 11 de Março de 2003

Altera a redação e complementa dispositivos, que especifica, do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, e dá outras providências.

 

PORTARIA 1669/03 - SME DE 11 DE MARÇO DE 2003

Altera a redação e complementa dispositivos, que especifica, do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º : O § 2º do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º: Fica estabelecido o seguinte módulo em órgãos regionais e centrais, aludido no inciso II do "caput" deste artigo, assegurada a permanência dos servidores que se encontram em exercício em cada local:

I - nas Coordenadorias de Educação, na seguinte conformidade:

Quantidade de Escolas Quantidade de Servidores

a) até 25 05

b) de 26 a 50 10

c) acima de 50 15

II - em CONAE-2 - 45

III - em SME - 40"

Artigo 2º : Fica acrescido § 3º ao artigo 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, com a seguinte redação:

" § 3º: Aos Profissionais mencionados no inciso II do "caput" deste artigo aplicar-se-ão, em casos excepcionais, para atendimento às necessidades do Ensino e a critério da Administração, com a anuência dos servidores, os procedimentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, deste artigo."

Artigo 3º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo