Altera a redação e complementa dispositivos, que especifica, do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, e dá outras providências.
PORTARIA 1669/03 - SME DE 11 DE MARÇO DE 2003
Altera a redação e complementa dispositivos, que especifica, do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º : O § 2º do art. 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º: Fica estabelecido o seguinte módulo em órgãos regionais e centrais, aludido no inciso II do "caput" deste artigo, assegurada a permanência dos servidores que se encontram em exercício em cada local:
I - nas Coordenadorias de Educação, na seguinte conformidade:
Quantidade de Escolas Quantidade de Servidores
a) até 25 05
b) de 26 a 50 10
c) acima de 50 15
II - em CONAE-2 - 45
III - em SME - 40"
Artigo 2º : Fica acrescido § 3º ao artigo 4º da Portaria SME 633, de 30/01/03, com a seguinte redação:
" § 3º: Aos Profissionais mencionados no inciso II do "caput" deste artigo aplicar-se-ão, em casos excepcionais, para atendimento às necessidades do Ensino e a critério da Administração, com a anuência dos servidores, os procedimentos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, deste artigo."
Artigo 3º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo