Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.
PORTARIA 1590/09 - SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios nºs 119/08 e 011/09, a Presidente do SINESP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2009, na seguinte conformidade:
I Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:
I.a - de 03 a 19 de março de 2009 uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:
a) DRE Capela do Socorro - 03/03/09;
b) DRE Guaianases - 04/03/09;
c) DRE São Miguel 05/03/09;
d) DRE São Mateus 06/03/09;
e) DRE Butantã 09/03/09;
f) DRE Campo Limpo 10/03/09;
g) DRE Jaçanã/Tremembé 11/03/09;
h) DRE Freguesia/Brasilândia 12/03/09;
i) DRE Pirituba 13/03/09;
j) DRE Ipiranga 16/03/09;
l) DRE Santo Amaro 17/03/09;
m) DRE Penha 18/03/09;
n) DRE Itaquera 19/03/09.
I.b Reuniões bimestrais: 07/04/09, 17/06/09, 22/10/09 e 01/12/09.
II Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 06/10/09 a 09/10/09.
III Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 16/04/09 e 17/04/09.
IV Reunião de Membros do Conselho de Representantes - CREP, nas seguintes datas: 25/03/09; 11/05/09; 01/09/09 e 04/11/09.
Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo