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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.590 de 20 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.

PORTARIA 1590/09 - SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios nºs 119/08 e 011/09, a Presidente do SINESP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2009, na seguinte conformidade:

I – Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a - de 03 a 19 de março de 2009 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE Capela do Socorro - 03/03/09;

b) DRE Guaianases - 04/03/09;

c) DRE São Miguel – 05/03/09;

d) DRE São Mateus – 06/03/09;

e) DRE Butant㠖 09/03/09;

f) DRE Campo Limpo – 10/03/09;

g) DRE Jaçanã/Tremembé – 11/03/09;

h) DRE Freguesia/Brasilândia – 12/03/09;

i) DRE Pirituba – 13/03/09;

j) DRE Ipiranga – 16/03/09;

l) DRE Santo Amaro – 17/03/09;

m) DRE Penha – 18/03/09;

n) DRE Itaquera – 19/03/09.

I.b – Reuniões bimestrais: 07/04/09, 17/06/09, 22/10/09 e 01/12/09.

II – Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 06/10/09 a 09/10/09.

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 16/04/09 e 17/04/09.

IV – Reunião de Membros do Conselho de Representantes - CREP, nas seguintes datas: 25/03/09; 11/05/09; 01/09/09 e 04/11/09.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo