Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 1394/09 - SME
Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso da Administração em prover as Unidades de recursos humanos docentes;
- a necessidade de assegurar o normal funcionamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Para assumir as funções de Supervisor Escolar o candidato classificado deverá apresentar documento que expresse a anuência de suas chefias imediata e mediata, quando se tratar de Professor ou Coordenador Pedagógico, e chefia imediata quando se tratar de Diretor de Escola.
Parágrafo Único Uma vez apresentado o documento de anuência de que trata o caput deste artigo, o candidato classificado assumirá o exercício do cargo vago ou disponível e o ato designatório será publicado posteriormente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo