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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.394 de 17 de Fevereiro de 2009

Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 1394/09 - SME

Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de Supervisor Escolar, na Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Administração em prover as Unidades de recursos humanos docentes;

- a necessidade de assegurar o normal funcionamento das Unidades Educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Para assumir as funções de Supervisor Escolar o candidato classificado deverá apresentar documento que expresse a anuência de suas chefias imediata e mediata, quando se tratar de Professor ou Coordenador Pedagógico, e chefia imediata quando se tratar de Diretor de Escola.

Parágrafo Único – Uma vez apresentado o documento de anuência de que trata o “caput” deste artigo, o candidato classificado assumirá o exercício do cargo vago ou disponível e o ato designatório será publicado posteriormente”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo