Altera a redação do item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994. que Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto das Unidades Centrais e Regionais da SME nos horários que especifica.
PORTARIA 1139, de 21 de Fevereiro de 2001
Altera a redação do item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
I - O item I da Portaria SME 1818, de 29 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação :
"I - O funcionamento das Unidades Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação observará, de forma ininterrupta, os seguintes horários :
1 - Atendimento ao público :
GABINETE - das 8 às 17 horas
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - das 8 às 18 horas
DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - das 7 às 20 horas
2 - Atividades internas - das 7 às 22:30 horas"
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo